Processo 5613627-39.2021.8.09.0174
TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR ILEGAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AS CONDUTAS DESCRITAS NOS ARTIGOS 278, DO CÓDIGO PENAL, OU 28, DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRIVILÉGIO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DA MULTA. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o processado pela prática do crime previsto no artigo 33, da Lei 11.343/2006, em razão de manter em depósito diclorometano sem autorização legal, com imposição de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, regime inicial fechado, mais 607 (seiscentos e sete) dias-multa, à razão mínima. A defesa suscita nulidade da busca domiciliar por ilicitude da prova e, no mérito, pleiteia absolvição por insuficiência probatória, subsidiariamente, desclassificação da conduta, redução da pena, reconhecimento de atenuantes, aplicação do privilégio, alteração do regime prisional, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, isenção da multa e concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a busca domiciliar realizada sem mandado judicial é válida quando baseada em denúncia anônima específica e consentimento do morador, em contexto de flagrante delito; (ii) estão presentes provas suficientes para a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas ou se é caso de desclassificação da conduta; (iii) é caso de incidência das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea; (iv) deve ser reconhecida a causa de diminuição do tráfico privilegiado; (v) é possível a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos; (vi) é cabível a exclusão da pena de multa; e (vii) é aceitável a concessão do benefício da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O ingresso domiciliar mostrou-se legítimo, pois precedido de informações concretas e específicas sobre a prática de tráfico de drogas, aliado à autorização do morador para o ingresso na casa, sendo desnecessária ordem judicial, diante da situação de flagrante delito. 4. A materialidade e a autoria delitiva restaram demonstradas por laudos periciais, termos de apreensão e depoimentos policiais, que evidenciam a posse de droga sujeita a controle legal, destinada à difusão ilícita. 5. A quantidade e a forma de acondicionamento da substância indicam finalidade diversa do uso pessoal, o que afasta a desclassificação da conduta para infrações de menor gravidade. 6. Desmerece acolhimento o pleito de aplicação da atenuante da menoridade relativa, uma vez que o apelante possuía, à época do cometimento do crime, 28 (vinte e oito) anos de idade. 7. Na segunda fase, a confissão espontânea, ainda que qualificada, deve ser reconhecida, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2001973/RS (tema repetitivo 1.194), publicado aos 16/09/2025. 8. A compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência é medida adequada no caso concreto, porquanto a aludida Corte modulou os efeitos da decisão ao preconizar que as consequências prejudiciais aos réus decorrentes das teses fixadas alcançarão apenas os fatos ocorridos após a publicação do acórdão. 9. Inaplicável o privilégio, em virtude da reincidência, e, pelo…
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