Processo 5616085-43.2024.8.09.0006
TJGO • Cumprimento de sentença
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Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TEMA 1132/STJ. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CALCULADORA DO CIDADÃO. TARIFAS BANCÁRIAS (REGISTRO E CADASTRO) E IOF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MULTA DO ART. 3º, §6º, DO DL 911/69. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ANÁLISE PREJUDICADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, consolidando a propriedade em favor do credor fiduciário, e julgou improcedente os pedidos formulados na reconvenção que buscava revisão contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se a notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual, ainda que não recebida, é suficiente para a constituição em mora; (ii) saber se a capitalização diária de juros sem indicação da taxa específica configura abusividade; (iii) saber se houve cobrança de juros remuneratórios superiores aos pactuados, inclusive à luz de cálculo apresentado por meio da “Calculadora do Cidadão”; (iv) saber se são ilegais as cobranças de tarifas bancárias e IOF financiado; (v) saber se é cabível a multa prevista no art. 3º, §6º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e a compensação de valores; e (vi) saber se há necessidade de prestação de contas e modificação dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A constituição em mora é válida com o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, sendo desnecessária a comprovação do recebimento, conforme Tema 1132 do STJ. 4. A mera indicação da periodicidade de capitalização como “diária”, desacompanhada da taxa diária, não basta, por si só, para caracterizar abusividade dos encargos da normalidade contratual, quando o consumidor foi adequadamente informado sobre o custo efetivo total e não demonstrou prejuízo material concreto decorrente da cláusula. Inexistente abusividade apta a contaminar os encargos do período da normalidade, não se afasta a mora, nos termos da orientação firmada no Tema Repetitivo nº 28 do STJ. 5. A capitalização diária de juros não é abusiva quando o contrato informa as taxas mensal e anual, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, em conformidade com o Tema 247 do STJ, inexistindo violação ao dever de informação. 6. A utilização da denominada “Calculadora do Cidadão”, desacompanhada de prova técnica idônea ou demonstração detalhada do cálculo contratual, não é suficiente para comprovar divergência entre a taxa pactuada e a efetivamente aplicada, não evidenciando abusividade. 7. A revisão dos juros remuneratórios somente é admitida em hipóteses excepcionais, mediante comprovação de discrepância relevante em relação à taxa média de mercado, o que não ocorreu, nos termos do REsp 1.061.530/RS (Tema 28 do STJ). 8. As tarifas bancárias (registro e cadastro) e o IOF financiado não se mostram abusivos sem prova concreta de cobrança indevida ou ausência de prestação de serviço, sendo insuficiente a alegação genérica. 9. Inexistindo abusividade nos encargos da normalidade contratual, a mora permanece hígida, afastando-se a pretensão de improcedência da ação de busca e apreensão. 10. A análise do pedido de aplicação da multa prevista no art. 3º, §6º, do Decreto-Lei nº 911/1969 resta prejudicada, diante da improcedência…
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