Processo 5617043-41.2025.8.09.0023
TJGO • Petição Cível
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EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos materiais, decorrentes de incêndio em propriedade rural, supostamente causado por falha na rede elétrica mantida pela recorrente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) há nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o incêndio que atingiu a propriedade rural; e (ii) a ocorrência de condições climáticas adversas (tempo seco e ventos fortes) configura caso fortuito ou força maior, capaz de excluir a responsabilidade da apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. A reparação do dano independe de culpa, bastando a comprovação da conduta, do dano e do nexo de causalidade. 3.2. O conjunto probatório, especialmente a prova testemunhal, demonstrou que o incêndio teve início em um poste da rede elétrica, que se encontrava em precário estado de conservação. A omissão no dever de manutenção adequada da rede configura a conduta ilícita da concessionária. 3.3. A alegação de que a responsabilidade pela manutenção do poste seria do consumidor não se sustenta, pois a rede elétrica em questão atendia a outros consumidores, integrando o sistema público de distribuição, cuja manutenção é obrigação da concessionária, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. 3.4. As condições climáticas adversas, como tempo seco e ventos fortes, são eventos previsíveis e inserem-se no risco da atividade desenvolvida pela concessionária, não caracterizando caso fortuito ou força maior aptos a excluir a responsabilidade, especialmente quando a infraestrutura se mostra inadequada. 3.5. A distribuição dos ônus sucumbenciais observou o artigo 86 do CPC, e a fixação dos honorários advocatícios seguiu estritamente a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.076, sendo vedada a fixação por equidade quando o proveito econômico é mensurável e não irrisório. IV. DISPOSITIVO E TESES: 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos decorrentes de incêndio causado por falha na manutenção de sua rede elétrica, com base na teoria do risco administrativo. 2. Condições climáticas previsíveis, como ventos fortes e tempo seco, integram o risco da atividade e não configuram caso fortuito ou força maior capazes de excluir a responsabilidade da concessionária quando há omissão no dever de manutenção da infraestrutura." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 37, § 6º; Código de Defesa do Consumidor, arts. 14, 17 e 22; Código de Processo Civil, arts. 85, § 2º, § 11, 86 e 373, II; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.095.575/SP; STJ, REsp 963.353/PR; STJ, Tema Repetitivo 1.076; TJGO, Apelação (CPC) 0012007-16.2015.8.09.0117; TJGO, Apelação Cível 5165798-84.2024.8.09.0122; TJGO, Apelação Cível…
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