Processo 5617716-36.2026.8.09.0011

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5617716-36.2026.8.09.0011
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ACESSO AOS ELEMENTOS DE PROVA. ORDEM ADMITIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico, em razão do transporte de 535,8 kg de cocaína em caminhão. 2. A impetração sustenta ausência de dolo, inexistência de vínculo estável e permanente para caracterização do delito previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, deficiência de fundamentação da prisão preventiva e violação à Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, requerendo a revogação da custódia cautelar ou sua substituição por medidas cautelares diversas, bem como o trancamento parcial da ação penal quanto ao crime de associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) definir se estão presentes as hipóteses excepcionais que autorizam o trancamento da ação penal por ausência de justa causa; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar a necessidade da medida para garantia da ordem pública; (iii) determinar se são cabíveis medidas cautelares diversas da prisão; e (iv) definir se houve violação ao direito de acesso aos elementos de prova em razão da alegada negativa de acesso aos relatórios de inteligência. III. RAZÕES DE DECIDIR 4.O trancamento da ação penal constitui medida excepcional e somente é admissível quando a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria, a inexistência de prova da materialidade ou causa extintiva da punibilidade forem demonstradas de plano, sem necessidade de dilação probatória. 5. A apreensão de 530 kg de cocaína, aliada aos elementos colhidos na investigação e na instrução criminal, evidencia, em análise sumária, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, afastando o alegado constrangimento ilegal e inviabilizando o trancamento da ação penal. 6. A análise da alegação de ausência de dolo e da inexistência de vínculo estável para configuração do crime de associação para o tráfico demanda aprofundado exame probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 7. A prisão preventiva encontra fundamentação concreta na elevada quantidade de droga apreendida, na natureza interestadual da empreitada criminosa e nos elementos indicativos de atuação coordenada entre diversos agentes, circunstâncias que evidenciam risco à ordem pública. 8. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, profissão lícita e constituição de família, não afastam a necessidade da custódia cautelar quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. 9. A presença dos pressupostos legais da prisão preventiva torna inadequada a substituição da custódia por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 10. Não há violação à Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal quando os elementos de prova produzidos na investigação estão disponibilizados à defesa e as diligências complementares serão oportunamente juntadas aos autos com acesso assegurado às partes. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Ordem admitida e denegada. Teses de julgamento: "1. O trancamento da ação penal em habeas corpus exige demonstração inequívoca da ausência…

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