Processo 5617943-42.2026.8.09.0038
TJGO • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 5617943-42.2026.8.09.0038 Polo Ativo: Jeova Da Silveira Do Nascimento. CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX. Endereço: HERMOGES COELHO, , Q10B L 24, VILA SAO JOAO, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Polo Passivo: Banco Do Brasil Sa. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: SAUN QUADRA 5 BLOCO B TORRE I, II, III, SN, ANDAR T I SL S101 A S1602 T II SL C101 A C1602 TIII SL N101 A N1602, ASA NORTE, BRASILIA, DF, CEP 70040912. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O O Juiz ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (art. 321, do CPC). Assim, INTIME-SE a parte requerente, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único do CPC), nos seguintes termos: a) juntar documentos com informação atualizada dos três últimos contracheques, declaração do imposto de renda dos últimos três anos ou, caso não seja declarante, juntar a declaração de isenção em espelho emitido no sítio eletrônico da Receita Federal, extratos bancários, despesas pessoais etc.), a fim de demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF c/c art. 99, §2º do CPC e Súmula nº 25 do TJGO. O pleito de gratuidade da justiça exige a comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, não bastando a mera declaração de hipossuficiência, conforme preceitua o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, combinado com o art. 99, § 2º, do CPC/2015 e entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Após, venham-me os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] GUSTAVO BOIAGO BRIGATTI DIAS Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 2833/2026 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: gabinetecrixas@gmail.com
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