Processo 5618552-20.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5618552-20.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL 1ª APELANTE : MARLY GOMES DE OLIVEIRA 2º APELANTE : ITAÚ UNIBANCO S/A 1º APELADO : ITAÚ UNIBANCO S/A 2ª APELADA : MARLY GOMES DE OLIVEIRA RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU - Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito decorrente de empréstimo consignado não reconhecido, determinando a restituição simples dos valores descontados, a compensação do montante previamente creditado, afastando os danos morais e fixando consectários legais e honorários sucumbenciais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão consistem em: (i) ocorrência de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado; (ii) incidência de prescrição; (iii) validade da contratação eletrônica baseada em biometria facial e cédula sem assinatura certificada; (iv) termo inicial e índices dos consectários legais; (v) cabimento da repetição em dobro e viabilidade da compensação de valores; (vi) configuração de danos morais; (vii) base de cálculo dos honorários de sucumbência em condenação ilíquida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O indeferimento de provas inúteis ou protelatórias não configura cerceamento de defesa, sendo o juiz o destinatário final das provas (CPC, art. 370). 4. Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, aplica-se o prazo prescricional decenal (CC, art. 205), afastando-se a alegação de prescrição trienal. 5. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação (CDC, art. 14), apresentando contrato com numeração divergente da que originou os descontos, ausência de assinatura com certificação ICP-Brasil e telas sistêmicas de biometria produzidas unilateralmente, as quais foram impugnadas e não corroboradas por outras provas, em inobservância ao Tema 1.061 do STJ. 6. A aplicação dos consectários legais observou corretamente a transição normativa trazida pela Lei nº 14.905/2024 7. A disponibilização do crédito na conta da consumidora e a ausência de devolução administrativa afastam a ofensa à boa-fé objetiva para fins de repetição em dobro, impondo-se a compensação para evitar enriquecimento sem causa (CC, art. 884). 8. A ausência de negativação ou desdobramentos concretos que extrapolem a esfera patrimonial afasta o dano moral. 9. Sendo a condenação ilíquida, os honorários de sucumbência devem incidir sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, § 2º, do CPC e o Tema 1.076 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Apelações cíveis conhecidas. Apelo da autora parcialmente provido. Apelo do réu desprovido. Tese(s) de Julgamento: 1. "Nas ações declaratórias de inexistência de débito e repetição de indébito, aplica-se o prazo prescricional decenal." 2. "A fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando o valor da condenação for ilíquido, devendo a verba incidir sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Tema 1.076 do STJ." _________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º e 11, e art. 370; CC, art. 205 e…
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