Processo 5619001-46.2023.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5619001-46.2023.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Braga Viggiano   APELAÇÃO CÍVEL N. 5619001-46.2023.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA VIGGIANO APELANTE: SPE PERIMETRAL INCORPORADORA LTDA. APELADA  : TABAJARA POVOA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA   VOTO   Conforme relatado, trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por SPE PERIMETRAL INCORPORADORA LTDA. contra sentença proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível da comarca de Goiânia nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Nulidade de Cláusulas Contratuais de instrumentos e Obrigação de Fazer, ajuizada por TABAJARA POVOA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Na sentença, o juízo de origem declarou a inexigibilidade da parcela de ajuste cobrada no âmbito de Sociedade em Conta de Participação, declarou a quitação integral da unidade imobiliária n. 3101 e condenou a sócia ostensiva à conversão do Termo de Adesão em Contrato de Compromisso de Compra e Venda. Inconformada, a apelante interpôs o presente recurso de apelação (evento 290), veiculando as seguintes razões: (a) preliminarmente, a nulidade absoluta da sentença por ausência de fundamentação, em especial quanto à condenação à conversão do negócio jurídico; (b) ofensa à coisa julgada formada no agravo de instrumento n. 5841883-81.2024.8.09.0051; (c) no mérito, a impossibilidade jurídica da conversão do Termo de Adesão à Sociedade em Conta de Participação em Compromisso de Compra e Venda, por ausência dos requisitos do artigo 170 do Código Civil; e (d) contradição insanável entre a fundamentação e o dispositivo da sentença. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do recurso. 1. Preliminar: Nulidade da sentença por ausência de fundamentação A apelante sustenta que a sentença é nula por ausência de fundamentação, particularmente no que tange à condenação à conversão do Termo de Adesão à Sociedade em Conta de Participação em Compromisso de Compra e Venda, reputando configurada a hipótese do artigo 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil. A tese não prospera. A exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais (artigo 93, IX, da Constituição Federal) não compele o Magistrado a discorrer exaustivamente sobre cada argumento das partes, bastando que enfrente os fundamentos nucleares da controvérsia. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NULIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS SEM DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO INTERNA OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. [...] 6. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional. Precedentes. [...] 13. Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no REsp 2173088 DF 2023/0172594-0, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, Data de Julgamento: 04/02/2025, Data de Publicação: DJEN 07/02/2025) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO [...] 4. O direito brasileiro adota a técnica de fundamentação suficiente das decisões judiciais, segundo a qual o…

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