Processo 5619688-52.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5619688-52.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Última publicação
16/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Comarca de Goiânia - 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, Cartório  (62) 3018-6477, WhatsApp: (62) 3018-6477 E-mail: 21varciv@tjgo.jus.br, Balcão Virtual: 21varciv@tjgo.jus.br Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO/MANDADO Processo nº 5619688-52.2025.8.09.0051    Trata-se de ação de conhecimento proposta por MARIA ANGÉLICA FERNANDES TIAGO em face de RUY ROCHA DE MACEDO e HOSPITAL DE ACIDENTADOS CLÍNICA SANTA ISABEL LTDA. A autora narra que, em meados de janeiro de 2021, passou a apresentar dores persistentes no ombro direito, circunstância que deu início a uma sequência de atendimentos médicos. Realizou exame ultrassonográfico em 18 de fevereiro de 2021, cujo laudo identificou nódulo sólido, hipoecoico e de margens indistintas, medindo aproximadamente 1,1 x 0,8 x 0,9 cm na cadeia linfonodal. Afirma que, diante desse achado e sem que fosse realizado exame específico para determinar a natureza benigna ou maligna da lesão, o primeiro requerido indicou e realizou procedimento cirúrgico na região do ombro em 02 de março de 2022, com a finalidade de retirada do nódulo. Sustenta que o material cirúrgico extraído não foi encaminhado a exame histopatológico e que, aproximadamente três meses após a intervenção, percebeu que o nódulo havia voltado a crescer. Relata que, ao retornar ao atendimento do primeiro requerido, recebeu diagnóstico de fibrose, sem que fossem adotadas medidas diagnósticas ou de encaminhamento compatíveis com a gravidade do quadro. Somente em maio de 2023, após a realização de biópsia, foi confirmada a presença de neoplasia maligna — diagnóstico que, segundo a autora, o primeiro requerido recusou-se a reconhecer em sua devida gravidade, mantendo conduta omissiva e sem promover o encaminhamento ao especialista oncológico. A autora narra ainda que, ao buscar segunda opinião médica, foi informada de que a cirurgia inicial não deveria ter sido realizada sem investigação diagnóstica prévia adequada. Atribui ao primeiro requerido conduta negligente, imprudente e contrária aos protocolos médicos aplicáveis, consubstanciada: na realização de procedimento cirúrgico sem biópsia pré-operatória ou investigação da natureza da lesão; na ausência de envio do espécime cirúrgico a exame anatomopatológico; na minimização do quadro clínico diante da recidiva; e na recusa em reconhecer o diagnóstico oncológico e adotar as providências terapêuticas adequadas. Imputa ao segundo requerido responsabilidade solidária, por ter disponibilizado as instalações hospitalares para a realização do procedimento. Quanto aos danos, alega que o atraso no diagnóstico e no início do tratamento oncológico agravou sua condição clínica e provocou sofrimento físico e psicológico. Informa que ainda se encontra em tratamento. No plano material, aponta despesa de R$ 236,97 referente à coparticipação no plano de saúde Postal Saúde pela primeira cirurgia. Assim, devido aos danos causados, requer a procedência da ação para condenar os requeridos ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos. Citados, os requeridos apresentaram contestação nos eventos nº 44 e 45. Contestação do primeiro requerido — Ruy Rocha de Macedo. O médico requerido apresentou contestação narrando a cronologia dos atendimentos de forma detalhada. Afirmou que, na primeira consulta, em 11 de fevereiro de 2021, a autora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados