Processo 5619853-65.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: gab21varacivel@tjgo.jus.br, WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO/MANDADO Processo nº 5619853-65.2026.8.09.0051 Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência (limitação de descontos) proposta por Edmar Pereira De Siqueira em desfavor de Banco Santander (brasil) S.a., Banco Pan S.a., Brb-Banco de Brasília S.a., Banco Inter S.a., RC Card Soluções em Pagamentos Ltda e Peak Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.a., já qualificadas nos autos. Narra a parte autora em sua petição inicial que é servidor público do Estado de Goiás, e que nos últimos anos a autora foi alvo de várias instituições financeiras, com promessas de crédito fácil e facilidade no pagamento de empréstimos consignados. Narrou ainda que diante da certeza de pagamento e as ofertas o comprometimento de percentual era cada vez maior, o que diminuiu a capacidade econômica da autora, vez que seus rendimentos passaram a ser insuficientes para sua subsistência. Pretende a tutela de urgência no sentido de limitar em 35% de seus rendimentos líquidos, os descontos efetivados em folha de seu pagamento, destinados à quitação dos empréstimos que tomou junto as instituições financeiras, e as requeridas se abstenham de inscrever seu nome no cadastro de inadimplentes ou protesto, até o julgamento final da lide. Requer a concessão dos benefícios da assistência judiciaria gratuita. Decido: Quanto ao pedido de assistência judiciaria gratuita: Diante dos documentos aos autos acostados, sobretudo aqueles que acenam para a ausência de sinais exteriores de riqueza, pode-se concluir, prima facie, a incapacidade da parte postulante de arcar com o pagamento das custas processuais sem que para tanto tenha que se privar de meios necessários para subsistência própria ou de sua família. Destarte, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, artigo 98 do Código de Processo Civil e Súmula n.º 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Quanto ao pedido de tutela de urgência: Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Leciona o eminente doutrinador Nelson Nery Junior que: a tutela de urgência contêm em si características da antiga antecipação de tutela (necessidade de plausabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação). (in Comentários ao Código de Processo Civil, 1ª edição, SP, RT, 2015, pg. 857). Escolia Daniel Amorim Assunção Neves que a redação do art. 299, caput, do Novo CPC aparentemente dá grande poder ao juiz para decidir a respeito do convencimento ora analisado. Ao não exigir nada além de elementos que evidenciam a probabilidade de o direito existir, o legislador permite que o juiz decida, desde que o faça justificadamente, que se convenceu em razão de elementos meramente argumentativos da parte, sem a necessidade, portanto de, de provas que corroborem tais alegações. É natural que, nesse caso, as alegações de fato sejam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.