Processo 5620706-45.2024.8.09.0051

TJGO • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
5620706-45.2024.8.09.0051
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da  1ª Vice-Presidência   RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5620706-45.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : FERNANDO DE BRITO MONTES RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS     DECISÃO     FERNANDO DE BRITO MONTES, qualificado e regularmente representado, na mov. 130, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a” e “c”, da CF) em face do acórdão unânime visto na mov. 103, proferido em sede de agravo interno nos autos desta apelação cível pela 2ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. Átila Naves Amaral, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita:   “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMA 499 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a Apelação Cível, mantendo sentença que extinguiu cumprimento individual de sentença coletiva sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa. II. A associação atuou como representante processual, com base no art. 5º, XXI, da Constituição Federal, após autorização expressa em assembleia e apresentação de relação nominal de associados na ação originária. III. A natureza da legitimação exercida pela associação foi expressamente reconhecida na sentença e no acórdão da fase de conhecimento, havendo coisa julgada quanto aos limites subjetivos da decisão. IV. Aplicam-se os Temas 82 e 499 do STF, que estabelecem que a eficácia subjetiva da coisa julgada em ação coletiva de rito ordinário, proposta por associação no regime de representação processual, restringe-se aos associados constantes da relação apresentada à inicial. V. O pedido formulado na ação originária foi expresso e limitado aos "representados pela autora", não abrangendo toda a categoria de forma indistinta. VI. A extensão da eficácia da coisa julgada a terceiros não representados violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como os limites objetivos e subjetivos estabelecidos nos arts. 502 e 506 do CPC. VII. Inaplicabilidade do art. 16 da Lei 7.347/85 e do regime de substituição processual ao caso concreto, que cuida especificamente de representação processual nos termos do art. 5º, XXI, da CF/88. VIII. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXI; CPC, arts. 485, VI, 502 e 506; Lei 7.347/85, art. 16. Jurisprudência relevante citada: Tema 82/STF (RE 573.232/SC); Tema 499/STF (RE 612.043/PR); Precedentes do TJGO (AC 5719364-75.2022.8.09.0051; AC 5711345-46.2023.8.09.0051; AC 5643999-78.2023.8.09.0051; AC 5133896-69.2023.8.09.0051; AC 5149718-69.2021.8.09.0051).”   Embargos de declaração rejeitados no mov. 124.   Nas razões recursais, alega a parte recorrente, em suma, contrariedade aos arts. 9º, 10 e 485, VI, do Código de Processo Civil, 5º, V, e 16 da Lei de Ação Civil Pública, 81, III, e 82, IV, do Código de Defesa do Consumidor e 2º-A da Lei n. 9.494/1997, bem como divergência jurisprudencial.   Ao final, roga pelo conhecimento do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior.   Preparo dispensado, por ser a parte recorrente beneficiária da gratuidade da justiça (mov. 5).…

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