Processo 5622481-71.2019.8.09.0051

TJGO • Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996)

Tribunal
Número CNJ
5622481-71.2019.8.09.0051
Classe
Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996)
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMISSÃO DE LEILOEIRO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, homologou cálculos da Contadoria Judicial, extinguiu a execução pela remição da dívida, mas indeferiu o pedido de arbitramento de honorários sucumbenciais sobre o excesso de execução e acolheu o pleito do leiloeiro para condenar a parte executada ao pagamento de sua comissão, a despeito da ausência de alienação do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é devida a comissão do leiloeiro sem a efetiva arrematação do bem, em razão da remição da dívida; e (ii) saber se são cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte executada, decorrentes do reconhecimento de excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remuneração do leiloeiro depende da efetiva alienação do bem, não sendo devida em caso de remição da dívida anterior à arrematação. 4. Conforme o art. 40 do Decreto nº 21.981/1932 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o leiloeiro faz jus apenas ao reembolso de despesas comprovadas quando não há arrematação. 5. O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, para reconhecer excesso de execução, gera o direito a honorários advocatícios em favor do executado sobre o proveito econômico obtido. 6. A fixação de honorários é imposta pelo princípio da causalidade, nos termos do art. 85 do CPC e do Tema 410/STJ, quando o exequente insiste na cobrança de valores superiores aos devidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso é provido. Decisão reformada. Tese de Julgamento: "1. É indevida a comissão do leiloeiro quando a dívida é remida antes da efetiva arrematação do bem, cabendo-lhe apenas o reembolso de despesas comprovadas. 2. O reconhecimento de excesso de execução em impugnação ao cumprimento de sentença gera o direito a honorários advocatícios de sucumbência em favor do executado, calculados sobre o proveito econômico obtido." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 826, 903, 924, II, 1.015, p.u., 1.026, § 2º; Decreto nº 21.981/1932, arts. 24, 40. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp n. 1.179.087/RJ; STJ, AREsp: 2261247; STJ, AgInt no REsp: 1870141 SP; STJ, REsp 1.698.344/MG; STJ, Recurso Especial Repetitivo 1.134.186/RS; STJ, Tema 410; TJ-GO 5650934-24.2021.8.09.0175; TJ-GO, Mandado de Segurança Cível: 58345182820238090142; TJ-GO, AI: 56358803120238090051; TJ-GO, AI: 54113391520238090051.   Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria gab.mvfaria@tjgo.jus.br 3ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5993132-45.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: ELMO INCORPORAÇÕES LTDA E FREDERICO CAMARGO COUTINHO AGRAVADA: JBR DOS SANTOS ME RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA   VOTO   De início, analiso a preliminar de inadequação da via recursal suscitada pela parte agravada.   A agravada alega que, por ter extinguido a execução, o pronunciamento judicial seria uma sentença, desafiando, portanto, recurso de apelação, e não agravo de instrumento.   A preliminar não merece prosperar. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a natureza do pronunciamento judicial é definida pelo seu conteúdo e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados