Processo 5623712-26.2025.8.09.0051
TJGO • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR ASSOCIAÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível e manteve a extinção, sem resolução do mérito, de cumprimento individual de sentença coletiva, em razão da ilegitimidade ativa, ante a ausência de comprovação de filiação à associação autora da ação coletiva e de inclusão na relação de associados apresentada na fase de conhecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se integrante da categoria profissional, não filiado à associação autora da ação coletiva e não constante da lista apresentada na petição inicial, possui legitimidade para promover cumprimento individual de sentença coletiva formada em ação ajuizada por associação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se à reiteração de teses já analisadas. 4. A ação coletiva originária foi proposta por associação na qualidade de representante processual, nos termos do art. 5º, XXI, da CF/1988, com autorização assemblear e apresentação de relação nominal dos associados. 5. Na representação processual, a eficácia subjetiva da coisa julgada restringe-se aos associados que integravam a entidade à época do ajuizamento e que constavam da lista apresentada na fase de conhecimento, conforme os Temas 82 e 499 do STF. 6. Inaplicável a tese relativa à substituição processual, pois não se trata de mandado de segurança coletivo nem de ação coletiva em que a entidade atue como substituta processual. 7. Ausente comprovação de filiação e de inclusão na relação nominal apresentada, resta configurada a ilegitimidade ativa para o cumprimento individual do título judicial. 8. O reconhecimento da ilegitimidade ativa não afasta a possibilidade de busca do direito material por meio de título executivo diverso, desde que subjetivamente oponível ao interessado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXI; CPC/2015, arts. 485, VI, 1.021 e 1.026, §§ 2º e 3º; Lei nº 9.494/1997, art. 2º-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 573.232/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 14.05.2014; STF, RE 612.043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 10.05.2017; STF, ARE 1.293.130/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 08.02.2023; STJ, REsp 1.325.857/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 30.11.2021 AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5623712-26.2025.8.09.0051 COMARCA: Goiânia AGRAVANTE: Denis Messias Goncalves de Oliveira AGRAVADO: Estado de Goiás RELATOR: Dr. Ricardo Silveira Dourado Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR ASSOCIAÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível e manteve a extinção, sem resolução do mérito, de cumprimento individual de sentença coletiva, em razão da ilegitimidade ativa, ante a ausência de comprovação de filiação à associação autora da ação coletiva e de…
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