Processo 5629202-16.2026.8.09.0044
TJGO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5629202-16.2026.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA AGRAVANTE/RÉ : AGROPASTORIL SÃO TOMÉ LTDA AGRAVADO/AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA : DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por AGROPASTORIL SÃO TOMÉ LTDA, contra a decisão (mov. 4, proc. nº 5496776-40.2026.8.09.0044) proferida pelo Juízo da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Formosa, nos autos da ação civil pública ambiental, promovida em seu desfavor pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. A decisão agravada deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência nos seguintes termos: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência pleiteada, para determinar, em caráter liminar, que: a) seja oficiado o Cartório de Registro de Imóveis de Formosa/GO para determinar a averbação da notícia da tramitação desta Ação Civil Pública Ambiental nas matrículas nº 16.000, nº 16.147 e nº 964, conferindo-se publicidade registral à demanda; b) proibição de qualquer supressão e/ou intervenção em imóvel rural de posse ou propriedade dos réus, bem como a utilização de recursos hídricos, sem prévia licença emitida pelo órgão ambiental competente, sob pena de multa única e fixa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento; e c) seja efetuado o bloqueio judicial via SISBAJUD das contas bancárias da ré Agropastoril São Tomé Ltda.-ME até o limite de R$11.865.586,63 (doze milhões, sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seus reais e três centavos), correspondente aos danos ambientais materiais (Relatório de Valoração), nos termos da fundamentação.” Inconformada, a ré interpôs o presente agravo de instrumento, alegando que a decisão recorrida padece de graves desacertos. Sustenta a ausência de probabilidade do direito quanto ao bloqueio de suas contas bancárias via SISBAJUD, porquanto a constrição no expressivo valor de R$ 11.865.586,63 (onze milhões oitocentos e sessenta e cinco mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos) baseia-se exclusivamente em Relatório de Valoração unilateral elaborado pela CATEP, órgão do próprio órgão acusador, sem o devido contraditório. Argumenta que os fatos imputados à agravante estão consolidados há quase dez anos, compreendidos entre 2014 e 2017, o que afasta o perigo de dano contemporâneo, evidenciando o decurso de quase uma década de tramitação do inquérito civil instaurado em 2016 sem que nenhuma medida de urgência tenha sido reputada necessária. Aponta o risco de dano inverso decorrente da manutenção da indisponibilidade de ativos financeiros, uma vez que a constrição compromete a higidez de suas atividades produtivas e a manutenção de sua folha de pagamentos, além do adimplemento de compromissos ordinários com fornecedores. Relativamente à tutela inibitória de proibição de supressão vegetal ou uso de recursos hídricos, a agravante assinala seu caráter excessivamente genérico e desproporcional, colidindo com outorgas e licenças ambientais válidas expedidas pela SEMAD/GO (Portarias n. 1089/2017, 1448/2017, 1453/2017 e 612/2018 com validade até 2029-2030, Registro Ambiental Municipal n. 60/2024 e Licença de Funcionamento n.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.