Processo 5629478-65.2022.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5629478-65.2022.8.09.0051 CÉSAR ANTÔNIO PRUDENTE ESPÓLIO DE WALDEMAR RIBEIRO PRUDENTE DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO, DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, proposta por CÉSAR ANTÔNIO PRUDENTE, em desfavor de ESPÓLIO DE WALDEMAR RIBEIRO PRUDENTE e ESPÓLIO DE AGAR CARPANEDA PRUDENTE, e, posteriormente, em face de CLEIDE LÚCIA PRUDENTE PIRES, CARMEN LÚCIA PRUDENTE
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