Processo 5629650-80.2025.8.09.0025

TJGO • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
5629650-80.2025.8.09.0025
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais E-mail: 2turmarecursalrozana@gmail.com/ Whatsapp Business: (62) 3018-6820 RECURSO INOMINADO n. 5629650-80.2025.8.09.0025  ORIGEM: Caldas Novas – 1º Juizado Especial Cível JUIZ SENTENCIANTE: Dr. André Igo Mota de Carvalho RECORRENTES: Ilhas do Lago Eco Resort; Ilhas do Lago Incorporação SPE LTDA. e Ilhas do Lago Incorporação SPE S.A. RECORRIDO: André Lima de Freitas RELATOR: Dr. André Reis Lacerda   JULGAMENTO POR EMENTA (art. 46 da Lei nº 9.099/95)   EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO PAGAMENTO DO DÉBITO PELA EXECUTADA. TÍTULO EXECUTIVO BASEADO EM RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS SUJEITOS À PENHORA. MEDIDA EXCEPCIONAL. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. APLICAÇÃO DO ART. 28, §5º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   1. Histórico. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por André Lima de Freitas em desfavor de Ilhas do Lago Eco Resort; Ilhas do Lago Incorporação SPE LTDA. e Ilhas do Lago Incorporação SPE S.A. O promovente é exequente no processo n. 65303898-19.2024.8.09.002, sendo credor da quantia de R$ 32.659,57 (trinta e dois mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). Relatou que a empresa denominada Ilhas do Lago Incorporação SPE S.A. (CNPJ n. 15.797.526/0001-11) pertence a um grupo econômico denominado comercialmente como Ilhas do Lago Eco Resort, cujo CNPJ figura sob o n. 30.512.573/0001-65, com firma idêntica (Ilhas do Lago), se encontra situada em mesmo endereço e utiliza o mesmo e-mail de contato (SOCIETARIO@WAMGESTAO.COM). Pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão do grupo econômico, a qual a empresa denominada Ilhas do Lago Incorporação SPE S.A. (CNPJ de nº 15.797.526/0001-11) pertence, para o fim de responder a dívida exequenda. (1.1). Na sentença prolatada (evento 22), o juízo de origem acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da execução de protocolo 5303898-19.2024.8.09.0025, tão somente a empresa Ilhas do Lago Eco Resort (CNPJ 30.512.573/0001-65). Quanto à empresa Ilhas do Lago Incorporação SPE LTDA., em consulta à situação cadastral da empresa, verificou sua extinção, por liquidação voluntária, em 20 de fevereiro de 2017, encontrando-se baixada. Destaca que o art. 265 da Lei n. 6.404/1975 contempla os requisitos para reconhecimento do grupo econômico,  como a combinação de recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos e a participação de atividades ou empreendimentos comuns. No caso dos autos, aduziu que a parte exequente comprovou que as empresas funcionam no mesmo endereço (Av. Caminho do Lago, nº 4600, Complemento Quadra/Gleba 04, Bairro Fazenda Santo Antônio Das Lages, Caldas Novas/GO, CEP 75.680-001); e com o mesmo e-mail de contato (SOCIETARIO@WAMGESTAO.COM). (1.2). A empresa promovida Ilhas do Lado Eco Resort interpôs recurso inominado (evento 31), arguindo sua ilegitimidade passiva, uma vez que é pessoa jurídica absolutamente distinta da empresa executada, não tendo participado, direta ou indiretamente, da relação contratual que deu origem ao título executivo judicial. Assevera que não integrou as tratativas negociais, não subscreveu o…

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