Processo 5630148-97.2025.8.09.0116
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. SEGURO NÃO CONTRATADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC. TEORIA DA CAUSA MADURA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, reconheceu a prescrição quinquenal e extinguiu o processo com resolução do mérito, em demanda fundada em descontos indevidos decorrentes de suposto contrato de seguro não contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir o prazo prescricional aplicável à pretensão de declaração de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais; (ii) estabelecer se há prova da contratação do seguro que justificaria os descontos realizados; (iii) determinar a existência de dano moral indenizável e a forma de restituição dos valores indevidamente cobrados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de declaração de inexistência de débito fundada em ausência de contratação configura hipótese de falha na prestação do serviço, não se enquadrando como fato do serviço, afastando a incidência do prazo quinquenal do art. 27 do CDC. 4. Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil às ações que discutem a própria existência da relação jurídica, cumuladas com repetição de indébito e danos morais. 5. Não se verifica a prescrição, pois a ação foi ajuizada dentro do prazo de dez anos contados dos descontos realizados. 6. Estando o processo devidamente instruído, impõe-se o julgamento imediato do mérito, aplicando-se a teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. 7. Incumbe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, ônus do qual não se desincumbiu, ante a ausência de instrumento contratual válido ou prova inequívoca da autorização dos descontos. 8. A inexistência de prova da contratação caracteriza falha na prestação do serviço e torna indevidos os descontos realizados, ensejando a declaração de inexistência do débito. 9. A cobrança indevida em conta bancária, sem autorização do consumidor, configura prática abusiva e enseja a restituição em dobro do indébito, diante da violação à boa-fé objetiva. 10. A realização de descontos indevidos em conta bancária gera dano moral, porquanto reconhecida a ilicitude da conduta. 11. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica. 12. Com o provimento do recurso, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída. Pedidos julgados parcialmente procedentes. Teses de julgamento: 1. Aplica-se o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil às ações que visam declarar a inexistência de débito por ausência de contratação, cumuladas com repetição de indébito e danos morais. 2. A ausência de comprovação da contratação de serviço bancário torna indevidos os descontos realizados e configura falha na prestação do serviço. 3. A restituição em dobro do indébito é cabível quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva. 4. O desconto indevido em conta bancária gera dano…
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