Processo 5632152-46.2024.8.09.0083
TJGO • Recuperação Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
COMARCA DE ITAPACI 2ª Vara Cível Processo n. 5632152-46.2024.8.09.0083 Polo ativo/exequente: PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA Polo passivo/executado: Pilar De Goias Desenvolvimento Mineral Ltda DECISÃO Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda. em 28/06/2024. Reporto-me, por oportuno, no que concerne às movimentações processuais ocorridas até o evento 4294, ao relatório circunstanciado constante da decisão daquele evento, bem como aos relatórios das decisões de eventos 3438 e 4025, deixando de reproduzi-los a fim de evitar tautologia e com vistas a tornar a presente decisão e as subsequentes mais concisas, na medida do possível. A decisão de evento 4294 decidiu e determinou, em síntese: i) a intimação da recuperanda para apresentar, em 15 (quinze) dias, as certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, expedidas pelas municipalidades de Crixás/GO e Guarinos/GO, bem como pela União Federal; ii) o deferimento do pedido de evento 4004, com expedição de ofício ao juízo da execução de título extrajudicial n. 5448078-50.2024.8.09.0051, para liberação do montante de R$ 153.499,46, ao fundamento da natureza concursal do crédito executado por Thommen Engenharia e Comércio Eireli; iii) a entrega, pela recuperanda à administradora judicial, da documentação contábil de janeiro a março de 2026, sob pena de afastamento dos administradores; iv) a ratificação da inadequação da via eleita para as habilitações protocoladas nos autos principais, com bloqueio das respectivas movimentações; v) a intimação da administradora judicial para manifestação técnica sobre o pedido urgente de evento 4292; vi) a expedição de ofício ao juízo da 13ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia/GO para suspensão de eventual liberação do montante de R$ 673.504,33 ao exequente; e vii) a intimação da recuperanda e da administradora judicial para manifestação sobre as petições dos eventos 4238, 4252, 4256, 4258, 4270, 4271 e 4278. Após a referida decisão, sobrevieram as seguintes movimentações relevantes: Evento 4299: Águia de Minas apresentou petição de habilitação de crédito, informando exercer, desde logo, a opção de pagamento denominada "Opção A", prevista no aditivo ao plano de recuperação judicial, ao argumento de que o prazo da cláusula 3.3.5 sequer teve início, porquanto ainda não homologado o plano. Eventos 4300 e 4307: A Serventia certificou a expedição dos Ofícios n. 230/2ª Vara Cível, dirigido ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, e n. 231/2ª Vara Cível, dirigido ao juízo da 13ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia/GO, ambos em cumprimento à decisão de evento 4294. Evento 4308: A Serventia certificou o bloqueio das petições de habilitação de crédito dos eventos 4239, 4255, 4259, 4266, 4279 e 4286. Evento 4309: A 4ª Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia/GO acusou o recebimento do ofício expedido por este juízo e informou seu protocolo nos autos da execução n. 5198142-40.2024.8.09.0051. Evento 4310: Genco Energia Ltda. noticiou o envio de mensagem eletrônica à recuperanda em 26/05/2026, com a eleição da "Opção B" e a indicação de seus dados bancários, reiterada em 08/07/2026, sem que tenha recebido confirmação formal, requerendo a intimação da devedora para tanto e a inclusão de seu crédito quirografário, no valor de R$ 5.106.187,21, no quadro geral de credores. Evento 4311: Thommen Engenharia e Comércio Eireli requereu a…
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