Processo 5632346-11.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2023 do CNJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5538504-40.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: PRTE Tecnologia e Soluções Ltda. AGRAVADO: Itau Unibanco S.A. RELATOR: Des. Jeronymo Pedro Villas Boas CÂMARA: 4ª Cível Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. VEDAÇÃO À INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 380 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de contrato, indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito e impedir a inscrição do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, especialmente: (i) a probabilidade do direito, fundada na alegação de abusividade de encargos contratuais, como capitalização diária de juros e taxas remuneratórias supostamente excessivas; e (ii) o perigo de dano, decorrente do risco de negativação do nome da empresa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 4. As alegações de abusividade dos encargos, por envolverem matéria técnica complexa, como a metodologia de cálculo de juros e a análise comparativa de taxas de mercado, demandam dilação probatória, em especial a realização de perícia contábil, o que é incompatível com o juízo de cognição sumária exigido para a tutela de urgência. 5. A ausência de prova pré-constituída e inequívoca da ilegalidade dos encargos pactuados afasta a probabilidade do direito, tornando inviável o deferimento da medida liminar. 6. Conforme a Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça, "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". 7. A discussão judicial do contrato, por si só, não impede o credor de exercer os meios legais para a cobrança do seu crédito. 8. Estando ausente o requisito da probabilidade do direito, torna-se desnecessária a análise do perigo de dano, visto que os pressupostos para a concessão da tutela de urgência são cumulativos. IV. TESE 9. Tese de julgamento: "1. A concessão de tutela de urgência em ação revisional para suspender a exigibilidade do débito e impedir a negativação do devedor exige a demonstração inequívoca da probabilidade do direito, não sendo suficientes alegações de abusividade que dependam de dilação probatória. 2. Questões contratuais de natureza técnica complexa, como a verificação da metodologia de capitalização de juros, afastam a probabilidade do direito em sede de cognição sumária. 3. Em conformidade com a Súmula 380 do STJ, o ajuizamento de ação revisional não descaracteriza, por si só, a mora do devedor nem obsta o exercício regular do direito de cobrança pelo credor." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA…
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