Processo 5632521-39.2024.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5632521-39.2024.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira   APELAÇÃO CÍVEL N. 5632521-39.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA-GO JUIZ DE 1º GRAU: JOSÉ AUGUSTO DE MELO SILVA 1ª CÂMARA CÍVEL 1º APELANTE: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. 2º APELANTE: DEEZER MUSIC BRASIL LTDA. 3º APELANTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. 4º APELANTE: SPOTIFY BRASIL SERVIÇOS DE MÚSICA LTDA. APELADOS: ANTONIO APARECIDO PEPATO JUNIOR e PEPATO & PEPATO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS E MUSICAIS LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA   EMENTA: DIREITO CIVIL E DIGITAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS AUTORAIS EM PLATAFORMAS DE STREAMING. OMISSÃO DE CRÉDITO AO COMPOSITOR (DIREITO DE PATERNIDADE). RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI N. 9.610/98 (LDA) VERSUS MARCO CIVIL DA INTERNET. PROVA TÉCNICA INDIVIDUALIZADA. ATA NOTORIAL. HOMONÍMIA. REFORMA INTEGRAL QUANTO À RECORRENTE APPLE. RECURSOS DE SPOTIFY BRASIL, GOOGLE BRASIL E DEEZER MUSIC DESPROVIDOS. RECURSO DA APPLE COMPUTER BRASIL INTEGRALMENTE PROVIDO PARA JULGAR OS PEDIDOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES EM RELAÇÃO A ELA.   DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de recursos de Apelação Cível interpostos por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., DEEZER MUSIC BRASIL LTDA., APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. e SPOTIFY BRASIL SERVIÇOS DE MÚSICA LTDA. em face da sentença proferida no evento n. 154, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por ANTONIO APARECIDO PEPATO JUNIOR e PEPATO & PEPATO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS E MUSICAIS LTDA.   1. Da contextualização da lide   A demanda originária versa sobre a veiculação da obra musical "Dois Fugitivos", de coautoria do primeiro apelado, em plataformas digitais de streaming, sem a devida autorização dos titulares dos direitos autorais e sem a correta atribuição de autoria ao compositor.   O juízo de primeiro grau condenou solidariamente todas as rés à obrigação de remover os conteúdos indicados e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20.000,00, com os critérios de atualização monetária ajustados nos aclaratórios, mais honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, não podendo ser inferiores a R$ 2.000,00.   Em grau recursal, os apelantes sustentam, em linhas gerais, que as plataformas de streaming recebem os fonogramas das gravadoras e distribuidoras com os metadados já preenchidos, sem ingerência sobre a autoria ou sobre a regularidade das autorizações; que o regime de responsabilidade civil aplicável é o do art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que condiciona a responsabilização do provedor ao descumprimento de ordem judicial específica; e que inexiste dano moral indenizável.   A Spotify acrescenta preliminar de nulidade por incompetência do juízo. A Apple impugna a validade das provas de violação autoral e demonstra que o crédito constava regularmente nos fonogramas de sua plataforma.   Os apelados, em contrarrazões, pugnam pelo integral desprovimento de todos os recursos e pela majoração dos honorários recursais.   2. Do julgamento monocrático   De plano, destaca-se a possibilidade de julgamento monocrático do presente recurso, conforme o art. 932, do CPC, além do objetivo de resguardar os princípios da celeridade e da duração razoável do processo.   O art. 932, do Código de Processo Civil, em sua literalidade, menciona hipóteses vinculadas a súmulas e precedentes qualificados, mas a interpretação sistemática do ordenamento não afasta a possibilidade de julgamento monocrático quando…

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