Processo 5633754-37.2025.8.09.0051
TJGO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo APELAÇÃO CÍVEL Nº 5633754-37.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: SIMONE CAMPOS DE NOVAIS APELADO: BANCO RCI BRASIL S/A RELATOR: DIORAN JACOBINA RODRIGUES – Juiz Substituto em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL EMENTA DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PURGAÇÃO DA MORA. INOVAÇÕES RECURSAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REGISTRO EM CARTÓRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONSTITUIÇÃO EM MORA. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. VALIDADE DAS TARIFAS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente Ação de Busca e Apreensão fundada em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária de veículo, consolidando a posse e a propriedade do bem em favor da instituição financeira, bem como julgou improcedentes os pedidos reconvencionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 5 (cinco) questões em discussão: (i) saber se é possível conhecer de matérias alegadas apenas em sede recursal, sem prévia discussão na instância originária; (ii) verificar a possibilidade de revogação da gratuidade da justiça concedida à apelante; (iii) saber se há interesse de agir do credor fiduciário e se a ausência de cláusula contratual expressa e o não registro do contrato em cartório impedem o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão; (iv) saber se houve irregularidade na constituição em mora do devedor; e (v) definir a validade da cobrança das tarifas de cadastro e de registro do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações de abusividade da capitalização de juros, da comissão de permanência cumulada com correção monetária e encargos moratórios e dos juros remuneratórios, bem como o pedido de purgação da mora mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente, não comportam conhecimento, por não terem sido submetidos ao juízo de origem, uma vez que seu exame direto configura inovação recursal e supressão de instância, além de inviabilizar o prévio exercício do Contraditório e da Ampla Defesa. 4. A impugnação ao benefício da gratuidade da justiça exige prova idônea da capacidade financeira da parte beneficiária, não sendo suficiente alegação genérica para afastar a presunção relativa de hipossuficiência. 5. A Ação de Busca e Apreensão é adequada e útil à recuperação do bem alienado fiduciariamente, sendo desnecessária cláusula contratual específica ou registro em cartório para a sua propositura. 6. A constituição em mora foi regularmente realizada por notificação encaminhada ao endereço constante no contrato, conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça fixada no Tema 1.132. 7. A tarifa de cadastro é válida quando cobrada no início do relacionamento contratual e inexistem elementos probatórios que demonstrem contratação anterior entre as partes, conforme o Tema nº 620 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 8. A cobrança da tarifa de registro do contrato é válida, conforme entendimento do Conspícuo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 958, inexistindo abusividade quando o serviço é efetivamente prestado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Tese de julgamento: 1. É…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.