Processo 5634370-75.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5634370-75.2026.8.09.0051 Promovente (s): Adriana Aparecida De Paula CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Endereço: Rua 7 de Setembro, 273, Qd. 166, Lt. 06, Casa 2, JARDIM NOVA ESPERANÇA, GOIÂNIA, GO, 74465420 Promovido: C6 Corretora De Titulos E Valores Mobiliarios Ltda. (CPF/CNPJ: 32.345.784/0001-86) Endereço: AVENIDA NOVE DE JULHO, 3186, , Jardim Paulista,SAO PAULO, SP, 1406000 DECISÃO Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. A parte juntou a procuração, documento hábil para presumir a sua hipossuficiência econômica e o comprovante de endereço. A requerente alega, em sua inicial, que nunca manteve vínculo contratual com a requerida, contudo, descobriu a existência de uma conta aberta em seu nome, razão pela qual pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais. Requer, em análise meritória, a procedência da ação para declarar a inexistência da relação jurídica, o cancelamento definitivo do vínculo e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Requer, em sede de tutela, a concessão de tutela de urgência antecipada para que a requerida realize a imediata suspensão, baixa ou cancelamento da conta impugnada, abstendo-se de incluir restrições negativas no CPF da autora. RECEBIMENTO DA INICIAL Inicialmente, RECEBO a petição inicial, porquanto presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e a competência territorial GRATUIDADE DA JUSTIÇA Tendo em vista que a parte trouxe aos autos documentos que comprovam que sua renda mensal atual é inferior ao salário mínimo ideal, calculado em estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), atualmente em R$ 7.300,00, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A presente demanda envolve relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. Em razão da hipossuficiência técnica da parte autora — que não dispõe de acesso aos sistemas internos da parte ré — e da verossimilhança das alegações, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, determinando à parte ré que traga todos os documentos necessários à elucidação dos fatos com a contestação, sob pena de preclusão. TUTELA PROVISÓRIA O artigo 300 do Código de Processo Civil, em seu inteiro teor, determina como requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela: a evidência da probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade da medida. No presente caso, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) não está presente, visto que a alegação de fraude na abertura de conta demanda dilação probatória e o regular exercício do contraditório, sendo necessária a manifestação da parte requerida para que se possa averiguar a autenticidade e a origem das contratações eletrônicas mencionadas. Além disso, o perigo do dano (periculum in mora) não restou demonstrado de forma concreta e iminente, uma vez que a inicial relata apenas a existência de um vínculo ou registro de conta aberta, sem comprovar a ocorrência de cobranças abusivas vigentes, atos atuais de expropriação patrimonial ou a efetiva inserção do nome da requerente em cadastros de restrição ao crédito. Portanto, INDEFIRO o…
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