Processo 5635814-74.2023.8.09.0011

TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5635814-74.2023.8.09.0011
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Criminal - Senador Canedo   Protocolo: 5635814-74.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Requerente: Estado De Goias Requerido(a)/Acusado(a): Tatiana Fernandes Araujo   SENTENÇA   A promotora de Justiça em exercício perante este juízo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inquérito Policial acostado nesses autos, ofereceu denúncia em desfavor de Tatiana Fernandes Araújo, devidamente qualificado, pela prática do crime descrito no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei Nº 11.343/06.   Aduz a representante ministerial que:   "No dia 23 de setembro de 2023, por volta de 18h40min, na Rua Gumercindo Nascimento, Jardim Todos os Santos, nesta cidade, a denuncianda Tatiana Fernandes Araújo trazia consigo drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistentes em 04 (quatro) porções de material vegetal dessecado, popularmente conhecido como “maconha”, com massa total de 85,072 g (oitenta e cinco gramas e setenta e dois miligramas), 02 (duas) porções de material petrificado de coloração amarelada, identificado como crack/cocaína, com massa bruta de 5,388 (cinco gramas e trezentos e oitenta e oito miligramas), 01 (uma) porção de material pulverizado de coloração esbranquiçada, identificado como cocaína, com massa total de 0,903 g (novecentos e três miligramas), 02 (duas) porções de material petrificado de coloração esbranquiçada, com massa bruta de 1,861 g (um grama e oitocentos e sessenta e um miligramas), identificado como cocaína e 01 (uma) unidade de comprimido fragmentado, de coloração azul, contendo inscrições de baixo relevo, identificado como ecstasy, todas as porções separadamente acondicionadas, conforme Termo de Exibição e Apreensão de fls. 15 e Exame de Constatação de fls. 25/29. Segundo apurado, no dia dos fatos uma equipe da Guarda Civil Municipal foi acionada via Gerência de Comunicação para averiguar possível flagrante de tráfico de drogas ocorrendo em espaço público, denominado “Praça da Videira”, situada na Rua Gumercindo Nascimento, nesta urbe. Chegando no local, a guarnição visualizou a denuncianda Tatiana Fernandes Araújo na companhia de Felipe Luan Sena Silva e dos adolescentes Kawan Campos Barbosa2 e Letícia Gabrielly Ribeiro da Silva Oliveira3 . Ao perceber a aproximação dos agentes, a acusada tentou dispensar uma sacola contendo objeto aparentando se tratar de “maconha”. Em razão da caracterização de fundadas razões, os guardas-civis procederam com abordagem à denuncianda, momento em que foram apreendidos mais entorpecentes em sua posse, no interior de uma bolsa. Além disso, constatou-se que, de fato, o objeto na sacola dispensada tratava-se da substância entorpecente cannabis sativa ( “maconha”). O total de entorpecentes apreendidos em posse da acusada foi: 01 (uma) porção de “maconha”, com massa bruta de 81,764 g (oitenta e um gramas e setecentos e sessenta e quatro miligramas), acondicionada em uma bolsa de tecido, 03 (três) porções de mesmo material ("maconha"), sendo uma acondicionada em plástico de cor amarela e duas acondicionadas em plástico de coloração branca, com massa total de 3,308 g (três gramas e trezentos e oito miligramas), 01 (uma) porção de cocaína, com peso bruto de 0,903 g (novecentos e três miligramas), 01 (uma) porção de crack/cocaína, com massa total de 2,840 g…

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