Processo 5636278-35.2025.8.09.0074

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5636278-35.2025.8.09.0074
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PUBLICIDADE ENGANOSA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL. DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a rescisão de contratos de consórcio, determinar a restituição dos valores ao final do grupo, com retenções contratuais, e afastar a indenização por danos morais. O recorrente sustenta ter sido induzido em erro ao aderir aos contratos, acreditando tratar-se de financiamento com entrega imediata de veículo, mediante pagamento de valor elevado a título de entrada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (I) saber se a contratação dos consórcios foi viciada por erro substancial decorrente de publicidade enganosa e falha no dever de informação; (II) saber se é devida a restituição imediata e integral dos valores pagos, sem aplicação das regras de consorciado desistente; e (III) saber se a situação configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conjunto probatório demonstra que a contratação foi precedida de tratativas que induziram o consumidor a acreditar na aquisição imediata de veículo, com promessa de contemplação e pagamento de entrada, em desacordo com a natureza do consórcio. 4. A assinatura de instrumentos padronizados não afasta o vício de consentimento quando evidenciada indução em erro relevante, em violação à boa-fé objetiva e ao dever de informação. 5. A administradora responde pelos atos de intermediários inseridos na cadeia de fornecimento, à luz da teoria da aparência e do risco do empreendimento. 6. Configurado o vício de consentimento, a contratação é inválida, devendo as partes retornar ao estado anterior, com restituição imediata e integral dos valores pagos, sem retenções contratuais. 7. A hipótese não se enquadra como desistência de consorciado, sendo inaplicável o entendimento do Tema 312 do STJ. 8. A frustração da legítima expectativa, o dispêndio significativo e a situação de engano ultrapassam o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. 9. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. A indução do consumidor em erro quanto à natureza de contrato de consórcio, por meio de publicidade enganosa e promessa de contemplação imediata, configura vício de consentimento e invalida a contratação. 2. Reconhecido o vício de consentimento, a restituição dos valores pagos deve ser integral e imediata, sem aplicação das regras de consorciado desistente. 3. A administradora de consórcio responde pelos atos de intermediários que integram a cadeia de fornecimento. 4. A frustração relevante de legítima expectativa do consumidor, associada à prática enganosa, configura dano moral indenizável.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 138, 171, II, 182, 389, parágrafo único, 405 e 406; CDC, arts. 6º, III, 14 e 34; CPC, arts. 85, § 2º, 487, I e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.119.300/RS (Tema 312); STJ, Tema 1.368; Súmula 362/STJ; TJGO, Apelação Cível 5533860-21.2022.8.09.0172, Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira, 5ª Câmara Cível, j. 11.03.2024; TJGO, Apelação Cível 5450470-68.2019.8.09.0105, Rel. Des. Alice Teles de Oliveira, 11ª Câmara Cível, j. 05.08.2025.   PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados