Processo 5636590-46.2026.8.09.0051
TJGO • Ação de Exigir Contas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 5636590-46.2026.8.09.0051 Natureza: Ação de Exigir Contas Polo ativo: Simone Maria Barbosa Brandão Polo passivo: Poliana Barbosa De Sousa Nobrega D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Trata-se de Ação de Exigir Contas proposta por Simone Maria Barbosa Brandão em face de Poliana Barbosa De Sousa Nobrega, partes devidamente qualificadas. Narra a parte autora que as requeridas exerceram, antes da decretação da curatela judicial do Sr. Adelino Barbosa de Souza, a administração de seu patrimônio, praticando atos relacionados à gestão de bens, receitas e interesses econômicos, razão pela qual possuem o dever jurídico de prestar contas dessa administração. Sustenta que a presente demanda foi ajuizada em observância à orientação proferida nos autos da ação de interdição, na qual foi consignado que eventual pretensão de prestação de contas deveria ser deduzida em ação própria. Ao final, requer a citação das requeridas para apresentarem as contas ou oferecerem contestação, o reconhecimento do dever de prestar contas relativamente ao período compreendido entre o início do exercício de 2022 e a formalização da curatela, o prosseguimento do feito para a segunda fase do procedimento previsto no art. 550 do CPC, a intervenção do Ministério Público, a produção das provas cabíveis e a condenação das requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. É o relatório. Decido. RECEBO a petição inicial, ante o preenchimento dos requisitos legais dos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil. Considerando que a demanda envolve a proteção do patrimônio de pessoa declarada incapaz, a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica é obrigatória, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Portanto, DÊ-SE VISTA dos autos ao Ministério Público. Considerando a possibilidade de as partes poderem conciliar a qualquer momento do curso procedimental, inclusive em sede de audiência de instrução e julgamento (art. 359, CPC), deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. Cite-se a parte demandada, no endereço indicado na exordial, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Caso haja requerimento, defiro a realização da citação por meio eletrônico, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar os requisitos previstos na Portaria Conjunta n.º 009/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência deste E. TJGO, em consonância com a Resolução n.º 354/2020 do CNJ. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a justificativa de cada modalidade solicitada, sendo vedada a indicação genérica, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (STJ, AgRg no AREsp 645.985/SP), inclusive para eventual requerimento de depoimento pessoal da parte contrária (art. 385, CPC). Caso requisitada a produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada indicar o fato a ser provado e a pertinência da pessoa indicada como testemunha, sob pena de indeferimento. Por fim, caso solicitado, desde já, defiro a pesquisa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.