Processo 5636809-30.2024.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5636809-30.2024.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível 03 Processo nº: 5636809-30.2024.8.09.0051 Recorrentes(s): Jose Antonio Celestino Recorrido(s): Banco Do Brasil Sa JOSÉ ANTÔNIO CELESTINO, representado por advogada devidamente constituída, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em desproveito de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.   Narrou, como causa de pedir, que é servidor público e titular de conta vinculada ao PASEP, administrada pelo réu, sob o nº 1.046.090.304-4, tendo, ao final de sua carreira funcional, recebido quantia que reputou ínfima e incompatível com os valores que entende devidos, em razão de suposta má gestão, ausência de aplicação correta dos rendimentos legais e possíveis desfalques ocorridos ao longo do período de administração da conta.   Afirmou que não teve acesso adequado às informações e aos extratos detalhados de sua conta PASEP, o que teria dificultado a verificação da regularidade das movimentações e dos cálculos realizados, sustentando violação ao direito de informação. Alegou que os valores creditados não refletiram a devida atualização monetária nem os juros previstos na legislação de regência, ocasionando prejuízo patrimonial relevante.   Sustentou a legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da demanda, ao argumento de que a controvérsia não versa sobre índices definidos pelo Conselho Gestor do Fundo PIS-PASEP, mas sobre falha na prestação do serviço de administração da conta individual, incluindo eventual má gestão, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos devidos. Invocou entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150), que reconheceu a legitimidade da instituição financeira e fixou teses acerca da responsabilidade, do prazo prescricional e do termo inicial da prescrição.   Aduziu que a pretensão indenizatória se submete ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, por se tratar de ação ajuizada contra sociedade de economia mista, afastando-se a aplicação do prazo quinquenal do Decreto-Lei nº 20.910/1932. Defendeu que o termo inicial da prescrição deve ser fixado no momento em que o titular tomou ciência dos desfalques e de sua extensão, o que, segundo alegou, ocorreu apenas após o recebimento da microfilmagem e a ampla divulgação nacional das demandas judiciais envolvendo o PASEP.   Após expor os fundamentos jurídicos, requereu o benefício da justiça gratuita, a incidência das normas do CDC, invertendo-se o ônus da prova e, em sede de tutela de evidência, o imediato reconhecimento do direito ao ressarcimento dos valores que entende indevidamente subtraídos ou não creditados. Ao final, postulou a procedência da ação, com a confirmação da tutela e a condenação do réu à restituição do montante de R$ 121.944,70, devidamente atualizado.   A inicial foi instruída com procuração e documentos, evento 1.   Recebida a inicial (evento 7), foi concedida a gratuidade da justiça e determinada a inversão do ônus da prova, porém indeferida a tutela de evidência. No mesmo ato, foi determinada a citação da parte requerida e o agendamento de audiência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados