Processo 5638607-68.2024.8.09.0134
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO FINANCEIRA AUTOMÁTICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. ÔNUS DA PROVA. DANO MATERIAL E MORAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu e deu parcial provimento à apelação cível. A ação indenizatória foi proposta por um aposentado, de 77 anos, alegando aplicações automáticas em sua conta corrente sem permissão. O banco defendeu a regularidade da contratação, apresentando cópia de Proposta de Abertura de Conta (PAC) com assinatura. O autor impugnou a autenticidade da assinatura, e o banco dispensou voluntariamente a perícia grafotécnica. A sentença de primeira instância foi de improcedência. A decisão monocrática reformou parcialmente a sentença para reconhecer a falha na prestação do serviço, determinar a restituição dos valores e condenar o banco por danos morais. O agravo interno do banco alega o descabimento do julgamento monocrático, a comprovação da regularidade da contratação, a inexistência de falha no serviço, a inaplicabilidade da repetição em dobro, a desproporcionalidade dos danos morais, e a necessidade de alteração dos termos de juros de mora e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira se desincumbiu do ônus de provar a autenticidade da assinatura impugnada no contrato bancário; (ii) saber se a aplicação automática de valores sem autorização expressa do correntista configura falha na prestação do serviço e prática abusiva; (iii) saber se há direito à restituição dos valores indevidamente aplicados e à indenização por danos morais; e (iv) saber se a restituição dos valores indevidamente aplicados deve ser simples ou em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática é cabível quando a matéria encontra respaldo em súmulas e teses de recurso repetitivo, nos termos do art. 932, V, "a" e "b", do CPC. A interposição do agravo interno supera a alegação de prejuízo à colegialidade. 4. Compete à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura em contrato bancário impugnado pelo consumidor (Tema 1.061 do STJ). A dispensa voluntária da perícia grafotécnica implica a não comprovação da regularidade da contratação. 5. Documentos unilaterais, como cópia de PAC sem assinatura bilateral e telas sistêmicas, são insuficientes para comprovar a regularidade da contratação quando a assinatura é impugnada. 6. A realização de aplicações financeiras automáticas sem prévia e expressa autorização do correntista configura falha na prestação do serviço e prática abusiva, violando as Resoluções nº 2.878/2001 e nº 2.892/2001 do BACEN e o art. 39, incs. III e VI, do CDC. 7. A restituição dos valores indevidamente aplicados ocorre na forma simples quando a cobrança é anterior a 30/03/2021 e não há má-fé comprovada, conforme modulação do Tema 929 do STJ. Para o período posterior, a repetição em dobro é cabível. 8. A conduta de realizar aplicações financeiras automáticas sem autorização expressa enseja indenização por danos morais, especialmente em face de consumidor idoso e hipervulnerável (L. nº 10.741/2003 e art. 39, IV, do CDC). O valor de R$ 5.000,00 é razoável e proporcional. 9. Os juros de mora sobre os danos morais incidem desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). A correção monetária incide a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). 10. Os…
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