Processo 5638785-14.2020.8.09.0051

TJGO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5638785-14.2020.8.09.0051
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Autos 5638785-14.2020.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Serventia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível Autor(a): Banco do Brasil S/a (CPF/CNPJ n.º 00.000.000/0001-91) Ré(u): Discar Distribuidora de Peças Automotivas (CPF/CNPJ n.º 24.548.863/0001-66)   A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.   Vistos etc. I - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Banco do Brasil S/A em desfavor de Discar Distribuidora de Peças Automotivas, ambos qualificados. Inicialmente, dou ciência ao ofício comunicatório de movimentação 209 quanto à cassação do indeferimento prévio das medidas constritivas. II - Quanto aos pedidos de movimentação 210, passo à análise. De plano, INDEFIRO o pedido de consulta aos sistemas SREI/ONR, pois eles encontram-se acessíveis a qualquer pessoa física ou jurídica, por meio do “Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil” e da “Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Estado de Goiás” (http://registradores.onr.org.br e https://www.registrodeimoveis.org.br), mediante o adimplemento das respectivas taxas e emolumentos, não sendo necessária intervenção do Poder Judiciário para tanto. Em contrapartida, DEFIRO a consulta ao sistema SERP-JUD. Recolhidas as custas e apresentada planilha atualizada, encaminhem-se os autos à CENOPES. Com a resposta da pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para tomar conhecimento e, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se.   Goiânia, datado e assinado digitalmente.   Pedro Piazzalunga Cesário Pereira Juiz de Direito

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