Processo 5639255-10.2022.8.09.0137
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5639255-10.2022.8.09.0137 Requerente: RAMON AUTO MARCAS LTDA CPF/CNPJ: 37.619.681/0006-95 Requerido(a): Vilton Pereira de Brito CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Lucros Cessantes ajuizada por Ramon Auto Marcas Ltda. em face de Emanuel José Pereira e Vilton Pereira de Brito, todos qualificados. Consta na inicial, em síntese, que a parte autora, empresa atuante no ramo de locação de veículos automotores, celebrou contrato de locação com o primeiro requerido em 11/06/2016, mediante a entrega de veículo em perfeitas condições de uso. Relata que, em 30/07/2016, o bem encontrava-se sob a condução de terceiro autorizado pelo locatário quando ocorreu sinistro em rodovia rural, consistente na perda de controle do veículo, com posterior abandono no local do acidente. Aduz que a comunicação do fato à locadora ocorreu apenas em 31/07/2016. Alega, ainda, que o veículo foi posteriormente localizado em 01/08/2016, em área diversa da inicialmente informada, completamente incendiado, resultando em perda total e consequentes prejuízos materiais, inclusive lucros cessantes. Sustenta que buscou composição amigável com o primeiro requerido, o qual teria manifestado interesse inicial em acordo, mas não compareceu às tratativas e, posteriormente, recusou-se a indenizar os danos suportados, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda. Ao final, a parte autora requer a procedência dos pedidos para condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais, compreendendo os custos com o veículo avariado, combustível, despesas de remoção e IPVA, no valor de R$ 46.554,85, devidamente atualizado, além de lucros cessantes no montante de R$ 4.582,00, com correção monetária e juros legais. Subsidiariamente, caso não reconhecida a perda do direito à cobertura integral, requer a condenação ao pagamento de 20% dos prejuízos materiais, totalizando R$ 12.422,55. Requer, ainda, o abatimento do valor de R$ 953,00 já quitado pelo primeiro requerido. Recebida a inicial no mov. 4 e determinada a realização da audiência de conciliação. A audiência de conciliação restou infrutífera (mov. 82). Apresentada contestação (mov. 85), o requerido EMANUEL JOSÉ PEREIRA suscita a ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que eventual utilização do veículo em período posterior teria sido realizada por terceiro não autorizado, inexistindo vínculo jurídico que justifique sua responsabilização por fatos ocorridos após o término do prazo contratual. Alega que celebrou contrato de locação de veículo por período determinado de 11/06/2016 a 13/06/2016, com pagamento antecipado de diárias e prestação de caução no valor de R$ 1.500,00, destinada à cobertura de eventual franquia de seguro. Afirma que não firmou o contrato de locação completo apresentado pela parte autora, tendo apenas assinado demonstrativo de aluguel específico. Sustenta, ainda, a ocorrência de alterações unilaterais nos documentos contratuais, com inclusão posterior de dados e de suposto “usuário autorizado” (VILTON…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.