Processo 5639628-94.2023.8.09.0011
TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 4.ª Vara Criminal e-mail: gabcri4aparecida@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual: (62) 99809-1137 Processo nº: 5639628-94.2023.8.09.0011 Acusado(a): Renan Garcia Rodrigues - S E N T E N Ç A - 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás, por meio de sua representante, ofereceu denúncia em desfavor de RENAN GARCIA RODRIGUES, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Consta da inicial acusatória os seguintes termos (Ev. 60): "Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial nº 1154/2023 que, no dia 25 de setembro de 2023, por volta das 21h24min., Rua 12-D, quadra 140, lote 11, Setor Garavelo, nesta municipalidade, o denunciado RENAN GARCIA RODRIGUES, de forma livre e consciente, trazia consigo e tinha em depósito, para fins de comercialização, 15 (quinze) porções de material petrificado de cor amarelada, identificada como "cocaína", acondicionadas em plástico branco, com massa bruta de 12,952g (doze gramas e novecentos e cinquenta e dois miligramas) mais 11 (onze) porções de material vegetal dessecado, identificado como "maconha", acondicionados em fita adesiva verdade, com massa bruta de 10,900kg (dez quilogramas e novecentos gramas), 01 (porção) porção de material petrificado de cor branca, identificada como "cocaína", acondicionada em sacola plástica azul, com massa bruta de 0,250g (duzentos e cinquenta gramas) e (01) porção de material petrificado de cor amarelada, também identificada como "cocaína", acondicionada em sacola plástica verde, com massa bruta de 95,877g (noventa e cinco gramas e oitocentos e setenta e sete miligramas), tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, consoante termo de exibição e apreensão e laudo de perícia criminal de constatação de drogas (exame preliminar) em mov. 01, pág. 163/187. Segundo a apuração, policiais militares realizavam patrulhamento nas imediações do Setor Garavelo, nesta urbe, quando avistaram um indivíduo a bordo de um veículo Gol, placa NVO-9B34, estacionado em frente a uma residência já conhecida pela Polícia Militar como sendo ponto de tráfico de drogas. Diante da suspeição que o fato despertou, ante a informação prévia relacionando o imóvel à comercialização ilícita de drogas, a guarnição policial decidiu realizar a abordagem do condutor do veículo, identificado como Igor de Oliveira Melo. Nada de ilícito foi encontrado com o abordado, porém durante entrevista, Igor narrou que estava no local com o objetivo de adquirir R$ 30,00 (trinta reais) em drogas. Nesse momento, o denunciado RENAN GARCIA RODRIGUES, com o propósito de comercializar substâncias entorpecentes, abriu o portão da residência e saiu segurando um objeto que aparentava ser uma pochete, a qual continha 15 (quinze) porções de substância petrificada de coloração amarelada, posteriormente identificada como "cocaína". Contudo, ao notar a presença da equipe policial à porta de sua residência, o denunciado tentou fechar rapidamente o portão, sendo impedido pelos policiais militares que, de imediato, procederam à abordagem e localizaram as referidas substâncias entorpecentes. Infere-se dos autos que, ao ser questionado pelos policiais militares se havia mais drogas em sua residência, o denunciado RENAN GARCIA RODRIGUES informou que haviam mais algumas porções de "maconha". Diante do flagrante, a…
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