Processo 5639688-73.2025.8.09.0051

TJGO • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
5639688-73.2025.8.09.0051
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento à apelação interposta em cumprimento individual de sentença coletiva, mantendo decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa. Sustentou-se que a ação coletiva originária possuía natureza de ação civil pública com atuação da associação em substituição processual, o que afastaria a exigência de filiação anterior ou contemporânea ao ajuizamento. A parte agravada defendeu que o título coletivo foi formado sob regime de representação processual, com delimitação expressa dos beneficiários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ação coletiva originária foi proposta sob regime de substituição processual ou de representação processual; e (ii) saber se a execução individual da sentença coletiva exige comprovação de filiação à entidade autora e inclusão na relação apresentada na fase de conhecimento para fins de legitimidade ativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, nos Temas 82 e 499 da repercussão geral, firmou entendimento de que a atuação de associações fundada no art. 5º, XXI, da CF/1988 configura representação processual, exigindo autorização expressa dos associados e delimitando os efeitos subjetivos da coisa julgada aos filiados existentes até a data do ajuizamento da ação e constantes da relação apresentada com a inicial. 4. A análise do título executivo coletivo evidencia que a própria demanda originária foi estruturada com autorização assemblear e apresentação de lista nominal dos representados, circunstância considerada expressamente na sentença e no acórdão formados na fase cognitiva para reconhecimento da legitimidade da entidade autora. 5. Os limites subjetivos definidos no processo coletivo vinculam a fase executiva e impedem ampliação posterior dos beneficiários do título judicial, sob pena de afronta à coisa julgada. 6. A ausência de comprovação de filiação do exequente à entidade autora no momento do ajuizamento da ação coletiva impede o reconhecimento da legitimidade ativa para o cumprimento individual da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A execução individual de sentença coletiva oriunda de ação promovida por associação sob regime de representação processual exige comprovação de filiação do interessado à entidade autora no momento do ajuizamento da demanda e sua inclusão na relação apresentada na fase de conhecimento. 2. A delimitação subjetiva estabelecida no título coletivo impede a ampliação posterior dos beneficiários na fase executiva. 3. A ausência de demonstração dessa condição implica ilegitimidade ativa para o cumprimento individual da sentença coletiva.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXI; CPC, arts. 485, VI, 932, IV, “b”, e 1.021, § 2º; Lei nº 9.494/1997, art. 2º-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 573.232, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 14.05.2014 (Tema 82); STF, RE nº 612.043, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 10.05.2017 (Tema 499); TJGO, Apelação Cível nº 5251952-95.2022.8.09.0051, Rel. Desa.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados