Processo 5640818-47.2025.8.09.0068

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5640818-47.2025.8.09.0068
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Goiatuba - Juizado Especial Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível da Comarca de Goiatuba R. Rio Grande do Sul, 65 – Goiatuba, GO, 75600-000 Telefone: (64) 3495-2360 Protocolo nº 5640818-47.2025.8.09.0068 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: Fabiano Ferreira Promovido(a): Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S. A. Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de Ação de Reparação de Danos proposta por Fabiano Ferreira em face de Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S. A., ambos devidamente qualificados nos autos. O requerente, em sua petição inicial (evento 1), narra que, no dia 25 de julho de 2025, por volta das 17h11, trafegava com seu veículo, modelo Celta Spirit 2010, pela rodovia BR-153, entre os quilômetros 671 e 672, no sentido Itumbiara/GO. Alega que, ao seguir atrás de uma carreta baú, uma outra carreta (bitrem) que realizava uma ultrapassagem passou sobre um buraco existente na pista de rolamento. Em decorrência dessa manobra, um pedaço de pedra com piche foi arremessado contra o para-brisa de seu automóvel, causando o trincamento do vidro. Afirma que o barulho assustou sua filha de 13 anos, que o acompanhava na viagem e entrou em pânico. Sustenta que, devido ao dano no para-brisa, que comprometia a visibilidade, foi obrigado a realizar o conserto, despendendo a quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Diante do ocorrido e das tentativas frustradas de obter o reembolso administrativamente, buscou o Poder Judiciário para ser ressarcido pelo prejuízo material sofrido. Juntou documentos, incluindo fotografias do buraco, da pedra e do vidro trincado, além da nota fiscal do reparo (evento 1, arquivos 3 e 4). A parte requerida foi citada (evento 15) e apresentou contestação no evento 17. Em sua defesa, argumentou, em síntese, a necessidade de aplicação da responsabilidade subjetiva por se tratar de um ato omissivo, exigindo a comprovação de culpa da concessionária. Alegou a ausência de nexo de causalidade e de prova do ato ilícito, afirmando não haver elementos que comprovem que o dano no veículo do requerente decorreu de detritos presentes na pista sob sua administração. Sustentou que o estrito cumprimento de suas obrigações contratuais, como a inspeção da rodovia em intervalos regulares, afastaria sua responsabilidade. Ademais, invocou a excludente de responsabilidade por culpa de terceiro, atribuindo a causa do dano ao veículo que passou pelo buraco e arremessou a pedra. Por fim, impugnou o valor do dano material, afirmando que o requerente não apresentou três orçamentos para comprovar o menor preço de mercado. Requereu a total improcedência dos pedidos. No​ evento 19, foi realizada audiência de conciliação, na qual não se obteve acordo entre as partes. Na oportunidade, a parte requerida pugnou pelo julgamento antecipado da lide, enquanto o requerente solicitou prazo para apresentar impugnação à contestação, o que foi deferido. O requerente constituiu advogado e apresentou impugnação à contestação (evento 20), rebatendo os argumentos da defesa. Defendeu a aplicação da responsabilidade objetiva, com fundamento no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e no Código de Defesa do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados