Processo 5641870-62.2025.8.09.0041
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5641870-62.2025.8.09.0041 Polo ativo: Marto Antonio Ferreira Da Silva Polo passivo: Eagle Sociedade De Credito Direto S.a. SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 1 DO RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA PARA RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS (REPETIÇÃO DE INDÉBITO) E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARTO ANTONIO FERREIRA DA SILVA em face de EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora que possui conta bancária junto ao Banco Bradesco, utilizada para recebimento de seu benefício previdenciário, e que constatou quatro descontos mensais na referida conta, sob a rubrica "EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO", entre os meses de outubro de 2024 e junho de 2025, no valor de R$ 59,90 cada. Contudo, afirma nunca ter solicitado qualquer produto ou serviço ofertado pela empresa ré, tampouco autorizado os aludidos descontos. Por isso, invocando as disposições constantes no Código de Defesa do Consumidor, assim como a inversão do ônus da prova, requereu a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, com o ressarcimento dos valores indevidamente descontados, bem como a condenação da parte autora ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A título de tutela de urgência, pugnou pela determinação que a requerida se abstivesse de realizar qualquer desconto mensal em seu benefício. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e atribuiu à causa o valor de R$ 15.479,20 (quinze mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos). A inicial foi instruída com os documentos constantes na mov. 01. Recebida a inicial (mov. 5), foram deferidas as benesses da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova, bem como indeferida a tutela de urgência requerida. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação na mov. 17, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, afirmando que os descontos decorreram de termo de filiação firmado pela parte autora, com efetivo usufruto de benefícios, tendo inclusive havido posterior cancelamento do vínculo. Defendeu a inexistência de ilegalidade, a impossibilidade de repetição do indébito, bem como o afastamento do dever de indenizar por danos morais, além de pugnar pela condenação da autora por litigância de má-fé. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos autorais. A parte ré apresentou impugnação à contestação na mov. 18. A audiência de conciliação restou infrutífera (mov. 19). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (mov. 20), a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (mov. 25), ao passo que a parte ré permaneceu silente (mov. 26). Proferida decisão saneadora na mov. 28, foram delimitadas as matérias de fato e de direito, bem como o ônus da prova. Ainda, foi acolhido o pedido de ingresso de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFÍCIOS no polo passivo da lide. Por fim, determinou-se a expedição de ofício ao Banco Bradesco para apresentação dos extratos bancários contendo os descontos realizados nos últimos dois anos. Houve…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.