Processo 5643125-88.2023.8.09.0085
TJGO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo: 5643125-88.2023.8.09.0085 Polo Ativo: Frederico Teixeira Campos Polo Passivo: Gleidson Ferreira De Godoi Ltda DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por FREDERICO TEIXEIRA CAMPOS em face de GLEIDSON FERREIRA DE GODOI LTDA, partes qualificadas. Determinado a suspensão durante o stay period determinado nos autos n. 5376951-47.2024.8.09.0085 (mov. 142), sobreveio decisão liminar oriunda do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6008667-09.2025.8.09.0085, oportunidade em que a 4ª Câmara Cível deste e. Tribunal de Justiça Goiano deferiu “a antecipação da tutela em grau recursal, com o escopo de determinar que a parte agravada, no prazo de 15 (quinze) dias, promova todos os atos necessários à transferência de propriedade do veículo VW Volkswagen TAOS Highline 1.4 250 TSI Flex, ano/modelo 2022/2022, placa SCA-8D96, CHASSI 8AWBJ6B2XNA832009, para o nome do agravante, Frederico Teixeira Campos, livre de quaisquer ônus, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a 30 (trinta) dias” (mov. 147). Intimada, a parte executada aduziu a impossibilidade de cumprimento da ordem judicial, haja vista que o veículo se encontra em nome de terceiro estranho à lide, de modo que não detém de titularidade dominial para promover a transferência determinada, impondo-se o reconhecimento de impossibilidade jurídica de cumprimento da obrigação de fazer, bem como requereu o reconhecimento do vício de coação no que atine ao acordo entabulado, afastando-se a exigibilidade da cláusula que impõe a obrigação juridicamente impossível, ou, subsidiariamente, declarada sua anulabilidade, impedindo-se sua utilização como fundamento para imposição de sanções patrimoniais (mov. 162). O exequente, por sua vez, asseverou a validade do acordo homologado e a possibilidade de cumprimento da obrigação, pugnando a rejeição das teses aventadas pela parte contrária, o suprimento da vontade do devedor, com a expedição de ofício ao DETRAN/GO para que proceda com a transferência na forma determinada e, findo o stay period, a apreciação dos pedidos contidos nas movimentações n. 84 e 87 (mov. 169). Intimada, a parte executada aduziu a submição do crédito ao juízo universal, com o consequente reconhecimento da perda superveniente do interesse processual. Reiterou, ainda, a inexequibilidade da obrigação de fazer (mov. 173). BREVEMENTE RELATADO. DECIDO. No que tange a alegação de o crédito exequendo ser concursal, merece destaque o artigo 49 da Lei n. 11.101/05 cujo teor é o seguinte: “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”. Nas lições de Fábio Ulhôa Coelho: “[...] A recuperação atinge, como regra, todos os credores existentes ao tempo da impetração do benefício. Os credores cujos créditos se constituírem depois de o devedor ter ingressado em juízo com o pedido de recuperação judicial estão absolutamente excluídos dos efeitos deste. Quer dizer, não poderão ter seus créditos alterados ou novados pelo Plano de Recuperação Judicial. Aliás, esses credores, por terem contribuído com a tentativa de reerguimento da empresa em crise terão seus créditos reclassificados para cima, em caso de falência (art. 67). Assim, não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial (tais como a suspensão da execução, novação ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.