Processo 5643220-83.2025.8.09.0074

TJGO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5643220-83.2025.8.09.0074
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Ipameri - 1ª Vara Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível   Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura.   Protocolo n. 5643220-83.2025.8.09.0074 Promovente(s): Ivaneides Bernardes Promovido(s): Supermercado Jordao 12 Horas Ltda     SENTENÇA   Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por IVANEIDES BERNARDES em face de SUPERMERCADO JORDÃO 12 HORAS LTDA, partes qualificadas nos autos. Aduz a autora que é credora da parte ré na quantia nominal de R$ 65.392,00 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais), representada pelo cheque em anexo. Afirma que ao levar o cheque ao banco na data aprazada ele foi devolvido pelo motivo 13 (conta encerrada). Postula pela condenação do requerido ao pagamento da quantia de R$ 71.259,18 (setenta e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), importância atualizada. Requer, ainda, o parcelamento das custas iniciais. A inicial veio instruída com os documentos acostados no evento n. 01 dos autos. Deferido o parcelamento das custas processuais (evento n. 05). Noticiado o recolhimento da primeira parcela (evento n. 09). Recebida a inicial e determinada a citação do requerido para efetuar o pagamento do débito (evento n. 11). Citado (evento n. 17), o requerido apresenta Embargos à Monitória no evento n. 18, ocasião em que sustenta a má-fé da promovente, argumentando acerca da necessidade de menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, sob a justificativa de que conforme apura-se nos autos n. 5298207-37.2025.8.09.0074, em trâmite na Vara Criminal II desta Comarca, a requerida fora vítima de furto, restando apurado que Jeferson Grunessald subtraiu para si, com rompimento de obstáculo, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) existente nos caixas, além de outros itens (cheques notas promissórias e outros). Aponta que nesse contexto, diante da prática do crime, vários documentos foram furtados, além de cheques e dinheiro, sendo necessário saber da causa debendi, que originou a suposta dívida, uma vez que a embargante não celebrou nenhum negócio com a embargada e principalmente, por que a cártula que fora apresentada em Juízo e referente a uma conta na Caixa Econômica Federal, já havia sido encerrada desde julho de 2024 e todas as pendências dessa conta foram solucionadas para realizar seu fechamento. Discorre que o cheque apresentado perante o sacado no dia 24/04/2025 não estava em circulação ou pode ter sido furtado e repassado para a embargada por outra pessoa, razão pela qual após a apresentação ao banco foi devolvido na alínea 13. Prossegue se opondo quanto ao preenchimento da cártula, diante do uso de mais de uma caneta, sendo que a assinatura é feita por uma e o preenchimento por outra. Ademais, o dia de apresentação foi redigido por uma caneta de outra cor (preta), demonstrando irregularidades no preenchimento. Ressalta, ainda, que o cheque fora pós datado para o dia 10/02/2025, contudo somente foi apresentado no dia 24/04/2025, ou seja, mais de 70 (setenta) dias, o que demonstra a imprescindibilidade do esclarecimento, análise e julgamento da causa debendi, bem como as condições em que recebeu ou repassou o cheque, haja vista a embargada perdeu o prazo para apresentação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados