Processo 5643733-23.2025.8.09.0051

TJGO • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
5643733-23.2025.8.09.0051
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N.º 5643733-23.2025.8.09.0051 COMARCA       : GOIÂNIA RELATORA      : IARA MÁRCIA FRANZONI DE LIMA COSTA – JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU APELANTE      : NAPOLEÃO BATISTA FERREIRA DA COSTA ADVOGADO(A)   : FLÁVIO CARDOSO - OAB/GO 24.920 APELADO(A)    : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA REPRESENTAÇÃO : PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA     Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS DE 2018. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA FÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra decisão monocrática que julgou extinto o cumprimento de sentença. O pedido era de recebimento de diferenças salariais de professores municipais referentes ao ano de 2018, conforme título executivo oriundo de Ação Civil Pública. A decisão de origem considerou que o vencimento recebido pelo exequente era superior ao piso nacional do magistério, tornando a obrigação inexigível. O apelante sustenta que a análise não considerou sua posição funcional (nível, letra e jornada), o que, se feito, demonstraria o direito às diferenças. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a parte exequente, professor da rede municipal de ensino, possui direito às diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso nacional do magistério para o ano de 2018; (ii) a análise da remuneração para fins de cumprimento de sentença deve considerar o enquadramento funcional (nível, letra e jornada); e (iii) sua situação individual se amolda ao título executivo judicial formado na Ação Civil Pública nº 5235251-64.2019.8.09.0051. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O título executivo judicial da Ação Civil Pública nº 5235251-64.2019.8.09.0051 condenou o Município de Goiânia ao pagamento da diferença salarial devida apenas entre os valores pagos e o piso nacional do magistério para o ano de 2018. 4. O direito à percepção das diferenças salariais está condicionado à comprovação de que o vencimento-base do servidor, no ano de 2018, era inferior ao piso nacional. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 911, e a Súmula 71 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pacificaram o entendimento de que a Lei Federal nº 11.738/2008 veda a fixação de vencimento básico em valor inferior ao piso, mas não impõe um reajuste linear e automático a toda a carreira. 6. A discussão sobre o escalonamento proporcional do piso aos demais níveis da carreira não foi objeto do título executivo, limitando-se este a garantir o pagamento do piso como vencimento-base. 7. Os demonstrativos de pagamento do apelante mostram que seu vencimento-base (R$ 2.911,63) era superior ao piso nacional de R$ 2.455,35 (para 40 horas semanais) em 2018. 8. A ausência de preenchimento do pressuposto fático essencial estabelecido no título executivo coletivo (recebimento de vencimento-base inferior ao piso nacional) acarreta a inexigibilidade da obrigação. 9. A condenação em honorários recursais é devida, conforme Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. O cumprimento de sentença deve observar estritamente os limites do título executivo judicial, sem ampliação ou modificação do comando condenatório. 2. O direito ao recebimento de diferenças salariais relativas ao piso nacional do magistério, para o ano de 2018, é restrito aos professores cujo vencimento-base era inferior ao piso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados