Processo 5645333-79.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO. DIALETICIDADE RECURSAL. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática de Relator. A decisão monocrática conheceu parcialmente e negou provimento à Apelação Cível. A decisão monocrática manteve a revisão de juros remuneratórios e a restituição de indébito. A fundamentação da decisão monocrática baseou-se na abusividade das taxas contratadas. O Agravante reiterou a inexistência de abusividade dos juros remuneratórios. O Agravante defendeu a inaplicabilidade da taxa média do BACEN como parâmetro exclusivo. A Agravada requereu a condenação por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (a) saber se é cabível a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo Interno. (b) analisar a alegação de violação ao princípio da dialeticidade recursal. (c) verificar a existência de violação ao princípio da colegialidade pela decisão monocrática. (d) apurar a abusividade dos juros remuneratórios pactuados. (e) definir a aplicação da taxa média do Banco Central do Brasil na aferição da abusividade dos juros. (f) averiguar a ocorrência de litigância de má-fé por parte da Agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não existe previsão legal para atribuição de efeito suspensivo ao Agravo Interno. 4. A Agravante apresentou fundamentação minimamente apta à devolução da matéria ao órgão julgador, atacando diretamente os fundamentos da decisão recorrida e observou o princípio da dialeticidade recursal. 5. A decisão monocrática está amparada no art. 932, IV, do CPC, e etá respaldada pela Súmula 568 do STJ, não existe nulidade ou excesso no exercício da competência do Relator. 6. Os juros remuneratórios pactuados superam significativamente a taxa média de mercado. A discrepância revela abusividade manifesta. A intervenção judicial para adequação do equilíbrio contratual é cabível. 7. A alegação de que a atividade de crédito de maior risco afasta o controle jurisdicional de abusividade não prospera, a liberdade das instituições financeiras não é absoluta. 8. Não houve comprovação de dolo ou conduta intencionalmente maliciosa da parte, o mero exercício do direito de ação não configura litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. É incabível a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo Interno por ausência de previsão legal. 2. A fundamentação minimamente apta que ataca os fundamentos da decisão recorrida observa o princípio da dialeticidade recursal. 3. A decisão monocrática que nega provimento à Apelação Cível, em conformidade com entendimento dominante do não viola o princípio da colegialidade. 4. A manifesta discrepância entre os juros remuneratórios contratados e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, para operações da mesma natureza, configura abusividade e autoriza a revisão judicial. 5. A litigância de má-fé exige a comprovação inequívoca de dolo ou conduta temerária da parte, não se configurando pelo mero exercício do direito de recorrer. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 80; CPC, art. 81; CPC, art. 86; CPC, art. 932, IV; CPC, art. 1.019, I; CPC, art. 1.021, § 2º; CPC, art. 1.025; DL 911/1969. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 80, TJGO; Súmula 297, STJ; Súmula 568, STJ; TJGO, 11ª Câmara Cível, AgInt…
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