Processo 5646155-76.2025.8.09.0016
TJGO • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral APELAÇÃO CÍVEL Nº 5646155-76.2025.8.09.0016 COMARCA DE BARRO ALTO APELANTE : LAUANDER MARQUES DE SOUSA LEITE APELADO : BANCO BRADESCO S.A. RELATOR : DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DIALETICIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONSTITUIÇÃO EM MORA. TEORIA DA IMPREVISÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo embargante contra sentença que rejeitou os embargos à execução opostos em face de instituição financeira, fundados em cédula de crédito bancário. Sustenta-se, em síntese, a nulidade da sentença por error in procedendo e por cerceamento de defesa diante do indeferimento de prova pericial contábil, a incidência do Código de Defesa do Consumidor, o excesso de execução decorrente de encargos abusivos e anatocismo, a ausência de notificação prévia para constituição em mora e a onerosidade excessiva atribuída à pandemia de covid-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se (i) as razões recursais relativas ao error in procedendo e à aplicação do Código de Defesa do Consumidor atendem ao princípio da dialeticidade; (ii) subsiste o benefício da gratuidade da justiça deferido à parte embargante; (iii) o indeferimento da prova pericial contábil configura cerceamento de defesa; (iv) restou demonstrado o excesso de execução; (v) é lícita a capitalização de juros na cédula de crédito bancário; (vi) é necessária notificação extrajudicial prévia para a constituição em mora; (vii) a pandemia de covid-19 autoriza a revisão contratual com fundamento na teoria da imprevisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não se conhece da preliminar de error in procedendo dirigida contra fundamento inexistente na sentença, que não rejeitou os embargos por intempestividade. 5. Não se conhece do capítulo relativo ao Código de Defesa do Consumidor, por veicular matéria estranha à causa e denotar reaproveitamento de peça pertencente a processo diverso. 6. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, não afastada por impugnação genérica desacompanhada de elementos concretos da capacidade econômica. 7. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial contábil quando ausentes indícios mínimos de irregularidade e a controvérsia é eminentemente de direito. 8. A cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, apurável por simples cálculo aritmético. 9. A alegação de excesso de execução exige a declaração imediata do valor reputado correto e a apresentação de memória de cálculo discriminada e atualizada, não suprida por parecer técnico que não individualiza as rubricas reputadas indevidas. 10. É lícita a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual na cédula de crédito bancário, desde que expressamente pactuada. 11. A alegação genérica de abusividade de encargos, sem a individualização das cláusulas e dos valores, não autoriza a revisão contratual e preserva a presunção de validade das disposições livremente pactuadas. 12. Tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo certo, a mora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.