Processo 5646667-79.2022.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5646667-79.2022.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª VARA CRIMINAL   PROTOCOLO: 5646667-79.2022.8.09.0011 Natureza: Ação Penal   PROTOCOLO: 5373664-75.2022.8.09.0011 Natureza: Medidas Protetivas de Urgência (arquivado)   SENTENÇA Com força de mandado de intimação, ofício e carta precatória   O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio de sua ilustre representante legal, em exercício neste juízo, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de VILMA CORDEIRO DAS NEVES, devidamente qualificada na peça inicial acusatória, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 147, caput, do Código Penal (em desfavor de Gabriele e artigo 21, caput, da Lei n°3.688/41, por duas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, em desfavor de ambas as vítimas, Gabriele e Henrique). Devidamente descritos na peça vestibular acusatória nos seguintes termos: “FATO 1: no dia 25 de junho de 2022, por volta das 8h, na 2ª Avenida, quadra 43, lote 21, Setor Aeroporto Sul, em Aparecida de Goiânia/GO, a denunciada Vilma Cordeiro das Neves, de forma livre e consciente, ameaçou a adolescente Gabriele Barbosa Batista (com 15 anos de idade, cf. carteira de identidade na p. 21), sua enteada, por meio de palavras, de lhe causar mal injusto e grave, consistente em sua morte, prevalecendo-se de relações domésticas. FATO 2: no dia 25 de junho de 2022, por volta das 8h, na 2ª Avenida, quadra 43, lote 21, Setor Aeroporto Sul, em Aparecida de Goiânia/GO, a denunciada Vilma Cordeiro das Neves, de forma livre e consciente, praticou vias de fato contra os adolescentes Gabriele Barbosa Batista (com 15 anos de idade, cf. carteira de identidade na p. 21) e Henrique Barbosa Batista do Carmo (com 17 anos de idade, cf. carteira de identidade na p. 37), seus enteados, de modo que praticou violência familiar.  Depreende-se dos autos que a denunciada Vilma era madrasta das vítimas Gabriele e Henrique e sempre tiveram uma relação conflituosa. Restou apurado que, na data e horário retro mencionados, iniciou-se uma discussão entre a denunciada e a vítima Gabriele, ocasionada porque a vítima pediu para que sua madrasta não entrasse em seu quarto (vide p. 129). Ato subsequente, a denunciada passou a bater na porta do banheiro em que a vítima Gabriele estava, no interior da residência, bem como proferiu impropérios, tais como: "puta, vagabunda, lixo, capeta, sapatão " (vide p. 124).  Ainda, na mesma ocasião, a denunciada ameaçou Gabriele de lhe causar mal injusto e grave, consistente em sua morte, dizendo que a esfaquearia (termo de declarações do genitor das vítimas, na p. 13 do PDF e termo de declarações na p. 32). Igualmente, a denunciada aduziu que se municiaria uma cadeira para arremessar contra a vítima Gabriele, momento em que o pai das vítimas interveio (declarações iniciais do RAI, na p. 9 do PDF). Logo após, a denunciada praticou vias de fato em desfavor de Gabriele, ao lhe segurar fortemente pelos braços, puxar os cabelos e tentar dar-lhe tapas e socos. No mesmo contexto, a denunciada praticou vias de fato em desfavor de Henrique Barbosa Batista do Carmos, o qual tentava intervir, ao lhe apertar o peito e o pescoço (p. 35 e 32 do PDF). Extrai-se do feito, ainda, que na mesma data a denunciada proferiu xingamentos em desfavor da vítima Henrique (p. 35 do PDF). Na oitiva especializada, os relatos dos entrevistados indicam que a adolescente Gabriele sofreu agressões verbais por anos, bem como que ambos os adolescentes indicaram…

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