Processo 5646917-39.2026.8.09.0087
TJGO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento gab.camilanina@tjgo.jus.br 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5646917-39.2026.8.09.0087 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE ITUMBIARA AGRAVANTE: MANOEL DE MENDONCA JUNIOR AGRAVADO: HENOCK DA COSTA RODRIGUES RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto por MANOEL DE MENDONCA JUNIOR em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itumbiara, Dr. Thomas Nicolau Oliveira Heck, na ação de obrigação de fazer proposta contra o HENOCK DA COSTA RODRIGUES. Na decisão agravada (mov. 16 – autos principais), o magistrado indeferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos: “(...) Ainda, a determinação para que o prestador de serviço realize a reexecução integral do motor, com substituição de peças e emprego de mão de obra especializada, configura medida de natureza satisfativa e de difícil reversão fática e financeira. Caso ao final do processo se verifique a ausência de responsabilidade do requerido, o prejuízo imposto a este pela execução forçada de um serviço complexo e custoso dificilmente seria reparado, o que atrai a vedação contida no art. 300, § 3º, do CPC. Em razão disso, em cognição sumária, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência (...)” Nas razões recursais (mov. 1) o autor, ora agravante, informa que exerce a atividade de motorista autônomo e é proprietário de um caminhão, qualificado no documento de registro como categoria de aluguel e utilizado como seu único instrumento de trabalho. Relata que em setembro de 2025 contratou os serviços mecânicos do agravado para efetuar reparos no sistema de arrefecimento do veículo, efetuando o pagamento via transferência bancária direta. Sustenta que o serviço apresentou falhas, havendo mensagens e áudios nos autos em que o prestador aponta diagnóstico inicial equivocado, bem como a utilização de peças usadas e a realização de adaptações nas arruelas para compensar folgas mecânicas. Afirma que o motor do caminhão travou de forma definitiva em 05/03/2026. Explica que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, incidindo a responsabilidade objetiva, razão pela qual possui o direito de exigir a reexecução do serviço. Assevera estar presente o perigo de dano em razão da natureza alimentar da prestação, visto que o veículo se encontra retido e inoperante há meses, obstando o exercício de sua profissão e interrompendo o cumprimento de contratos de frete iniciados no começo da safra. Pleiteia a concessão da tutela antecipada recursal para que se determine a imediata reexecução do serviço. Postula o deferimento da inversão do ônus da prova e, no mérito, requer o provimento final do recurso para a reforma da decisão agravada e a confirmação das medidas. Preparo dispensado, eis que beneficiário da justiça gratuita (autos principais). É o relatório. Decido. É facultado ao relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou, ainda, conceder a antecipação da tutela recursal, consoante o teor do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, comunicando ao juiz condutor do feito sua decisão. Para tanto, os requisitos legais para a concessão da pretensão vindicada remetem ao instituto previsto no art. 300, da Lei Processual Civil, recaindo na imprescindibilidade da verossimilhança da alegação pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.