Processo 5646966-28.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção ESTE ATO DECISÓRIO SERVE AUTOMATICAMENTE DE INSTRUMENTO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO TJGO. Processo nº: 5646966-28.2025.8.09.0051 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: RAIMUNDA MORAIS AMORIM SENTENÇA O Ministério Público do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, perante o Juízo Criminal desta Comarca, ofertou denúncia em desfavor do(a)(s) acusado(a)(s) RAIMUNDA MORAIS AMORIM, imputando-lhe(s) a(s) prática(s) delitiva(s) tipificada(s) no(s) artigo(s) 33, caput da Lei nº 11.343/06. “Narra a denúncia que, no dia 13 de agosto de 2025, por volta das 09h19min, na Rua das Flores, Quadra 09/10, Condomínio Estação das Flores I e na Rua das Flores da Espatodia, Condomínio Flores do Cerrado, Torre 7, Apartamento 403, no Setor Residencial Flores do Cerrado, nesta Capital, a denunciada RAIMUNDA MORAIS AMORIM, de forma livre e consciente, para fins de disseminação ilícita, trouxe consigo e tinha em depósito, 05 (cinco) porções de COCAÍNA petrificada, acondicionadas em fita adesiva preta, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (conforme RAI nº 43162690). Os entorpecentes apreendidos, que totalizaram a massa bruta de 5,435 kg (cinco quilogramas, quatrocentos e trinta e cinco gramas) de COCAÍNA, são proscritos no país pela portaria SVS/MS nº 344/1998, atualizada por meio da RDC nº 974/2025 da ANVISA, que trata das substâncias de uso proscrito no Brasil, por causar dependência (cf. laudo de exame pericial de constatação de drogas RG: [removido]025, colacionado às fls. 37/39 do PDF dos autos). Infere-se da peça informativa que, na mencionada data, após informações repassadas pelo Serviço de Inteligência da Polícia Militar sobre a ocorrência de tráfico de drogas no Setor Flores do Cerrado, nesta Capital, uma equipe policial intensificou o patrulhamento na região. Durante as diligências, os policiais militares visualizaram Raimunda transportando uma caixa de papelão. Porém, ao perceber a aproximação da viatura, a denunciada tentou ingressar, de forma abrupta, em um condomínio residencial, comportamento este que despertou suspeição nos agentes. Em razão da fundada suspeita, os policiais procederam com a sua abordagem e, durante a busca pessoal, constatou-se que a caixa de Raimunda continha quatro porções de substância análoga à cocaína. Questionada, a abordada alegou informalmente que apenas cumpria solicitação de seu marido, indivíduo conhecido como “Mayone”, para entregar o objeto a terceiros, e afirmou desconhecer o conteúdo ilícito. Indagada no momento da abordagem acerca da existência de outras drogas, em flagrante delito e registrada em vídeo, Raimunda indicou e autorizou expressamente o livre acesso ao seu apartamento no Condomínio Flores do Cerrado, na Rua Flores da Espatódia, nesta Capital. Em seguida, os policiais deslocaram-se ao local indicado e adentraram no imóvel de Raimunda. Durante a busca domiciliar, encontraram mais uma porção de cocaína dentro de uma cômoda e dois aparelhos celulares sobre o rack da sala, sendo um da marca Redmi com capa de proteção, e um da marca Samsung com capa de proteção cor vermelha, ambos com avarias, o que…
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