Processo 5647444-54.2026.8.09.0066
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Juizado Especial Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5647444-54.2026.8.09.0066 Polo Ativo: Roni Jose Fernandes Polo Passivo: Junior Cesar Ferreira Dos Passos DECISÃO 1. RECEBIMENTO E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA RECEBO a inicial, pois satisfaz as exigências legais, nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC. Inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação a ser realizada no CEJUSC. 2. DIRETRIZES PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento à audiência designada, observando-se as seguintes determinações: 2.1. Sendo a parte ré pessoa jurídica de médio ou grande porte, ou ente público, a citação deverá ser realizada prioritariamente via Domicílio Judicial Eletrônico; 2.2. Não sendo o caso de citação via Domicílio Judicial Eletrônico e caso tenha havido pedido da parte autora e indicação de número de contato, DEFIRO, desde já, a realização do ato via WhatsApp, com fulcro nos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, no Provimento Conjunto n. 09/2021-TJGO (com redação do Provimento n. 20/2025) e nos Enunciados 30 e 32 do EPJ/GO. Para tanto, a Serventia ou o Oficial de Justiça deverá observar o seguinte: a) Procedimento de comunicação (art. 7º do Provimento Conjunto n. 09/2021): A Serventia ou o(a) Oficial(a) de Justiça deverá realizar a comunicação do ato processual por meio do aplicativo indicado, observando as disposições do art. 7º do Provimento Conjunto n. 09/2021, encaminhando, em formato eletrônico, o pronunciamento judicial com força de mandado ou a comunicação pertinente, bem como os documentos e informações necessários à adequada compreensão do ato, inclusive, quando se tratar de citação, cópia do pedido inicial e as informações relativas à audiência designada ou à necessidade de comparecimento, se for o caso. b) Confirmação da identidade e autenticidade (art. 9º, §1º, do Provimento Conjunto n. 09/2021): O servidor responsável deverá adotar diligências aptas a comprovar a identidade do destinatário e a efetiva realização do ato, tais como a captura de tela (print) do contato e da conversa mantida, bem como a solicitação de documento oficial de identificação ou a realização de outro meio idôneo que ateste a ciência da parte. c) Confirmação do recebimento: Deverá ser solicitada resposta confirmatória do recebimento, por mensagem de texto, áudio ou outro meio idôneo. Tratando-se de citação, a confirmação deverá ocorrer, preferencialmente, no prazo de 03 (três) dias úteis, como medida de racionalização e celeridade do procedimento. d) Certificação e aperfeiçoamento do ato (art. 5º, §§ 3º e 4º, do Provimento Conjunto n. 09/2021): O ato de comunicação processual será considerado cumprido no momento em que for possível atestar a autenticidade do destinatário e sua ciência inequívoca acerca do conteúdo encaminhado. A mera anotação de visualização da mensagem (traços azuis) não substitui, em regra, a necessidade de resposta confirmatória e de identificação documental do destinatário, salvo se, pelas circunstâncias do caso concreto, for possível ao Juízo reconhecer a ciência por outro meio idôneo. Nos Juízos 100% Digitais, a citação ou intimação por meio eletrônico será considerada cumprida no momento em que houver a entrega da mensagem pelo aplicativo utilizado ou quando, por outro meio…
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