Processo 5648647-71.2025.8.09.0006

TJGO • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5648647-71.2025.8.09.0006
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Anápolis - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 5ª
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS 3ª Vara Criminal - UPJ CRIMINAL Avenida José Lourenço Dias, n. 1311. Centro.  Telefones: (62) 3902-8909 (UPJ) ou (62) 3902-8817 (Gabinete) . E-mail: upjcriminalanapolis@tjgo.jus.br Processo n.: 5648647-71.2025.8.09.0006 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo:  MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: GLEISSON CORTES DOS SANTOS A presente sentença servirá, também, como mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DECISÃO   1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em face de GLEISSON CORTES DOS SANTOS, GIULIANA CAVALCANTI PUGLISI e TAYNARA SANTOS SILVA, já qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa), II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c o artigo 29, todos do Código Penal. Narra a denúncia (mov. 12) que, no dia 05 de agosto de 2025, por volta das 03h, no interior do estabelecimento comercial denominado "Boate Amor Real", os denunciados, agindo em comunhão de desígnios, ceifaram a vida de Larissa Cristina Nunes da Silva. Conforme apurado,  "a denunciada GIULIANA, proprietária da "Boate Amor Real", mantinha desavenças com a vítima Larissa, que trabalhava no local como garota de programa. Na noite dos fatos, após uma série de discussões, motivadas por questões banais relativas ao comportamento da vítima no estabelecimento, GIULIANA, sentindo-se contrariada, decidiu que era preciso "dar um susto" em Larissa. Para tanto, a denunciada contatou seu então companheiro e também denunciado, GLEISSON CORTES DOS SANTOS, proprietário de outra casa noturna, a "Boate Royal Premium", e solicitou que ele providenciasse pessoas para executar a agressão contra a vítima, em uma clara demonstração de desproporcionalidade entre a motivação e a conduta delitiva subsequente. Atendendo ao pedido de GIULIANA, o denunciado GLEISSON, imbuído do mesmo propósito delituoso, dirigiu-se à sua boate e recrutou a denunciada TAYNARA SANTOS SILVA, oferecendo-lhe um "combo de bebidas" como pagamento para que ela agredisse fisicamente a vítima. Em seguida, GLEISSON transportou TAYNARA e uma acompanhante, Allicia Moyses de Godoy, em seu veículo BMW de cor amarela, placa OGO-0A05, até a "Boate Amor Real". Para assegurar a impunidade e dificultar a elucidação dos fatos, GIULIANA ordenou que o gerente do estabelecimento, Pedro Henrique Gomes de Brito, desligasse o sistema de monitoramento por câmeras (DVR) no exato momento da chegada dos executores. No interior do estabelecimento, TAYNARA, agindo como executora direta do plano criminoso arquitetado por GIULIANA e GLEISSON, de posse de um cacetete (tonfa), o qual lhe foi entregue por GIULIANA, abordou a vítima Larissa de forma súbita e violenta. Aproveitando-se do estado de vulnerabilidade da ofendida, que se encontrava sob efeito de medicamentos e álcool, e utilizando-se de recurso que tornou impossível sua defesa, TAYNARA desferiu múltiplos e contundentes golpes na região da cabeça de Larissa, que, sem qualquer chance de reação, caiu ao solo, indo a óbito no local em decorrência da gravidade dos ferimentos, notadamente o traumatismo crânio encefálico que resultou em hemorragia cerebral, conforme atestado pelo Laudo de Exame Cadavérico de fls. 93-95 do PDF. Após a…

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