Processo 5649477-64.2026.8.09.0018
TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Comarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395 Número: 5649477-64.2026.8.09.0018 Requerente(s): Banco Bradesco Financiamentos S/a Requerido(s): Manoel Messias Felix De Lima Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em desfavor de MANOEL MESSIAS FELIX DE LIMA, partes devidamente qualificadas nos autos, que possui como objeto o veículo: marca HYUNDAI, Modelo HB20 1.0M 1.0 M, Ano 2014/2013, Cor PRATA, Placa ONM3G73, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX e CHASSI 9BHBG51CAEP111161. A requerente pugnou pela concessão de medida liminar para a busca e apreensão do veículo. Na sequência, vieram os autos conclusos. É o que basta relatar. Decido. Para o deferimento da liminar, basta a comprovação da mora, consoante dispõe o art. 3º, do Decreto-lei 911/69, realçado pela Súmula 72, do Superior Tribunal de Justiça, com o seguinte teor: “Súmula 72. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.” O entendimento é de que a constituição em mora efetiva-se pelo encaminhamento da notificação ao endereço que o devedor informou no contrato, ainda que não tenha sido recepcionada pessoalmente ou por terceiros. Nesse sentido, confira a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69. CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA 1132 DO STJ. DESNECESSIDADE DE ATESTAR O RECEBIMENTO DO AR PELO DEVEDOR OU TERCEIRO. LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO MANTIDA. De acordo com o decidido no Tema 1132 do Superior Tribunal de Justiça, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.". Assim, tendo em vista que o agravado comprovou o referido envio, imperioso reconhecer a constituição em mora do devedor, sendo, destarte, acertada a decisão atacada que deferiu a liminar na ação de Busca e Apreensão deflagrada. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCITADO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento 5044700-14.2023.8.09.0011, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 30/08/2023, DJe de 30/08/2023) grifei. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO. FATO NOVO. TEMA 1132/STJ. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DO CONTRATO. VALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA. SENTENÇA CASSADA. I. Em razão do surgimento de fato novo, evidenciado pela alteração de posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que, ao julgar o REsp n. 1951888/RS - (Tema 1132) - sob o rito dos recurso repetitivos, fixou tese afirmando a validade da notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato sem a necessidade de recebimento do próprio destinatário ou de terceiros, conforme ocorre na espécie. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E…
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