Processo 5650183-20.2025.8.09.0103
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. VALIDADE CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial de declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, cumulado com danos morais e repetição de indébito. A parte autora, em suas razões recursais, postula a reforma do julgado para declarar a nulidade da contratação, alegando ausência de assinatura a rogo do consumidor, bem como para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e à repetição em dobro do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o recurso de apelação viola o princípio da dialeticidade; (ii) saber se ocorreu a prescrição da pretensão autoral; (iii) saber se o contrato de empréstimo consignado, firmado por pessoa analfabeta, é válido e se atendeu aos requisitos formais do art. 595 do CC; e (iv) saber se são devidos indenização por danos morais e repetição de indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade é rejeitada, uma vez que as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença. 4. A prejudicial de mérito de prescrição é afastada, pois o prazo aplicável para a pretensão de declaração de inexistência de relação jurídica contratual é o decenal, nos termos do art. 205 do CC, e a ação foi protocolizada antes de alcançado o decênio legal. 5. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. 6. A contratação por pessoa analfabeta é válida quando observados os requisitos formais previstos no art. 595 do CC, que exige assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas. 7. No caso, o contrato de empréstimo consignado contém a impressão digital do consumidor, a assinatura a rogo de sua irmã e as assinaturas de duas testemunhas, cumprindo a formalidade legal. 8. O valor do empréstimo foi comprovadamente transferido para a conta bancária de titularidade do consumidor, o que afasta a alegação de desconhecimento da obrigação e de fraude. 9. Não foram demonstrados quaisquer vícios de consentimento ou invalidade contratual que pudessem levar à nulidade do negócio jurídico. 10. A regularidade da contratação foi comprovada pela instituição financeira, afastando as alegações de inexistência do contrato, repetição de indébito e danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. Não há violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença recorrida. 2. A pretensão de declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, cumulada com pedidos de danos morais e repetição de indébito, prescreve em dez anos, nos termos do art. 205 do CC. 3. É válido o contrato de empréstimo consignado celebrado por pessoa analfabeta que observe as formalidades do art. 595 do CC, quais sejam, assinatura a rogo por terceiro de confiança e subscrição por duas testemunhas.4. Comprovada a regularidade da contratação e o efetivo recebimento do valor do empréstimo pelo consumidor, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência do débito, repetição de indébito e indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 2º, 4º, 104, III, 107, 138, 166, 205, 206, § 3º, IV e V, 595; CPC, arts. 85, § 2º, I a…
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