Processo 5650186-34.2025.8.09.0051

TJGO • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5650186-34.2025.8.09.0051
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Última publicação
12/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri Processo nº 5650186-34.2025.8.09.0051 Acusado: JAIRO MARQUES ARRUDA Vítima: MARCUS ANTÔNIO GUSMÃO Cominação (denúncia): Art. 121, §2°, incisos I e III, do Código Penal.     Vistos etc... O Ministério Público, via de seu representante, ofereceu denúncia em face de JAIRO MARQUES ARRUDA, amplamente qualificado nos autos como incurso nos termos do Art. 121, §2°, incisos I e III, do Código Penal, relativo à vítima Marcus Antônio Gusmão, fato ocorrido no dia 14 de julho de 2025, por volta das 21h39, na Av. Maria Cardoso, Qd. 90A, Lt. 10, Parque Amazônia, nesta Capital. Conforme articulado na denúncia (mov. 08), “(…) Segundo apurado, o denunciado é ex-companheiro de Lucilla Machado Batista, conhecida como Amanda, a qual, após se separar de Jairo, passou a residir de aluguel em uma quitinete pertencente à vítima Marcus Antônio, com quem ela estava se relacionando amorosamente. Assim, no dia dos fatos, não aceitando o relacionamento da vítima com sua ex-companheira, o denunciado se dirigiu até a residência de Lucilla Machado Batista (Amanda) e, lá chegando, aproveitou-se do fato do portão estar aberto e adentrou ao imóvel, no interior do qual acabou se deparando com Marcus Antônio. Nesse momento, os dois começaram a discutir, chegando a entrar em vias de fato, ocasião em que, munido de uma faca, o denunciado desferiu diversos golpes contra a vítima, atingindo-a profundamente por, no mínimo, seis vezes, notadamente nas regiões do tórax e abdômen. Apurou-se, ainda, que durante as agressões praticadas pelo denunciado contra o ofendido, na tentativa de se defender, tanto que também foi lesionado gravemente em seu antebraço e mãos, Marcus Antônio acabou ferindo Jairo na região do tórax, conforme relatório médico de fls. 41-PDF. Em seguida, o denunciado deixou o local, sendo localizado, entretanto, logo depois, por policiais militares que o conduziram a uma unidade de saúde, em razão dos ferimentos sofridos, e depois para a delegacia de polícia. A vítima, por sua vez, foi socorrida por uma vizinha, que acionou o atendimento médico, que também a levou até uma unidade de saúde, porém, acabou não resistindo às lesões sofridas, vindo a óbito. O crime foi cometido por motivo torpe, eis que, movido por ciúmes, não aceitando o relacionamento de sua ex-companheira com a vítima, foi à procurada de ambos e acabou desferindo diversos golpes de faca contra Marcus Antônio, provocando-lhe graves lesões que foram a causa de sua morte. De igual forma, o delito foi praticado com o emprego de meio cruel, haja vista a multiplicidade de golpes desferidos contra a vítima, somada às lesões defensivas constatadas em seu antebraço esquerdo e em sua mão direita, evidenciando a continuidade das agressões, impondo intenso e prolongado sofrimento ao ofendido. (…)”. Acompanhando a denúncia, foram encaminhados os autos do inquérito policial, no bojo dos quais foram acostados Laudo de Exame Médico Cadavérico de Marcus Antônio Gusmão (mov. 01 – arquivo 35), Laudo de Perícia Criminal de Pesquisa de Impressões Papilares (mov. 01 – arquivo 37 e mov. 25 – arquivo 01). Posteriormente, acostado Laudo de Perícia Criminal de Pesquisa de Sangue (mov. 25 – arquivo 02) e Laudo de Perícia Criminal de Exame de DNA (mov. 113). Denúncia recebida em 21 de agosto de 2025 (mov. 11). Certidão de antecedentes criminais acostada à mov. 15. Embora não tenha sido encontrado para…

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