Processo 5651347-28.2023.8.09.0123
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Adegmar José Ferreira gab.ajferreira@tjgo.jus.br APELAÇÃO CRIMINAL Número : 5651347-28.2023.8.09.0123 Comarca : Piracanjuba Apelante : Vinícius Menezes da Silva Apelado : Ministério Público Relator : Des. Adegmar José Ferreira RELATÓRIO A representante do Ministério Público em atuação junto ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Piracanjuba-GO, ofereceu denúncia em desfavor de VINÍCIUS MENEZES DA SILVA, qualificado e nascido em 20/10/1988, imputando-lhe a conduta típica prevista no art. 250, § 1º, inciso II, alínea “h” (incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta), do Código Penal. Extrai-se da exordial acusatória que (mov. 10): “(…) IMPUTAÇÃO: No dia 18.08.2022, por volta das 08h, na Região “Boa Vista do Jacaré”, Zona Rural, Piracanjuba-GO, VINÍCIUS MENEZES DA SILVA, causou incêndio em pastagem, mata e lavoura, expondo a perigo os patrimônios de JOSÉ ADAUTO COIMBRA e ADAIR RODRIGUES DOS SANTOS. DESCRIÇÃO DAS IMPUTAÇÕES: Emana dos autos que JOSÉ ADAUTO COIMBRA e ADAIR RODRIGUES DOS SANTOS são proprietários dos imóveis rurais que fazem divisa com a chácara de VINÍCIUS MENEZES DA SILVA, ambos situados na Região “Boa Vista do Jacaré”, zona rural de Piracanjuba-GO. Segundo apurado, na data e horário dos fatos, VINÍCIUS MENEZES DA SILVA estava realizando a limpeza do quintal de sua chácara, quando recolheu os entulhos na margem do Rio Piracanjuba, e ateou fogo em seu lixo doméstico (folhas e entulhos), sem realizar a preparação do acero de proteção. Na ocasião, JOSÉ estava na cidade, quando observou uma fumaça na direção da Região “Boa Vista do Jacaré”, direcionando-se à sua propriedade rapidamente. Ao chegar no local, a vítima JOSÉ encontrou o fogo alastrado por toda sua propriedade, queimando a cerca, palhada de sorgo, sete bags de milho, mandiocal, bananeiras, plantação de guariroba, bacuris, caixote de abelhas e algumas espécies de pássaros. Depois disso, JOSÉ observou que o fogo havia se alastrado para a propriedade rural de ADAIR, queimando a cerca, pastagem e várias árvores. Em seguida, as vítimas tomaram conhecimento que MAURO JOSÉ FELIPE e JEFERSON DA COSTA FELIPE, funcionários da hortaliça de Haredes Nascimento (vizinho das vítimas), haviam presenciado VINÍCIUS atear fogo nos entulhos de sua propriedade. Em sede policial, MAURO e JEFERSON confirmaram que estavam trabalhando na hortaliça, quando, por volta de 09 h, viram VINÍCIUS recolhendo folhas e roçando a beirada do rio dentro de sua chácara. Logo em seguida, por volta das 10h30, notaram que havia uma fumaça há cerca de cem metros da sede do denunciado, e mais tarde o fogo havia se alastrado para as propriedades das vítimas. Diante da situação, JOSÉ ADAUTO COIMBRA e ADAIR RODRIGUES DOS SANTOS procuraram a Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SAMARH e relataram o ocorrido e posteriormente à Delegacia de Polícia (…)”. Recebida a denúncia no dia 03/11/2023 (mov. 13). O processo seguiu os seus trâmites, culminado com a sentença prolatada no dia 11/12/2025, pela Magistrada Leila Cristina Ferreira, que julgou procedente o pedido contido na inicial acusatória e condenou o acusado VINÍCIUS MENEZES DA SILVA, nas sanções do art. 250, § 1º, inciso II, alínea '‘h’', do Código Penal, impondo-lhe uma pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 100…
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