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Sicoob Unicentro Brasileira x Muna Espindola Bessa

Processo 5651472-22.2024.8.09.0006 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Anápolis - Upj Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 5651472-22.2024.8.09.0006 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Anápolis - Upj Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Sicoob Unicentro Brasileira; no polo passivo, Muna Espindola Bessa. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5651472-22.2024.8.09.0006?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Anápolis - Upj Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª.

Quem são as partes do processo 5651472-22.2024.8.09.0006?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sicoob Unicentro Brasileira; no polo passivo: Muna Espindola Bessa.

Como acompanhar o processo 5651472-22.2024.8.09.0006?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 04/12/2025

Processo: 5651472-22.2024.8.09.0006 Requerente: Sicoob Unicentro Brasileira Requerido: Muna Espindola Bessa Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO DEFIRO o pedido de penhora dos créditos devidos à parte executada, das cotas de consócio informada no evento n. 72. Diante disso, determino que a UPJ lavre Termo de Redução à penhora de tais créditos, devendo os grupos consorciais depositar os valores em juízo ou informar a data de sua liberação, para dedução do déb

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