Processo 5652222-49.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5652222-49.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE EM VOO DOMÉSTICO. EXIGÊNCIA INDEVIDA DE PASSAPORTE BRASILEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação indenizatória, condenando companhia aérea ao pagamento de danos materiais e morais em razão de impedimento de embarque em voo doméstico por exigência indevida de passaporte brasileiro de menores, com reacomodação em voo posterior e atraso de aproximadamente 13 horas. A recorrente pleiteia afastamento do dano moral ou a sua redução da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) a existência de falha na prestação do serviço por exigência documental indevida em voo doméstico; (ii) a configuração de dano moral decorrente do impedimento de embarque e atraso significativo; (iii) a adequação do valor fixado a título de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A responsabilidade civil do transportador aéreo é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, incumbindo-lhe comprovar excludentes, o que não ocorreu; 4. A exigência de passaporte brasileiro para embarque em voo doméstico não encontra respaldo na legislação ou na regulamentação da aviação civil, sendo suficiente documento de identificação válido, inclusive passaporte estrangeiro; 5. A invocação de normas constitucionais e administrativas relativas a controle migratório internacional mostra-se impertinente a voos nacionais; 6. O impedimento de embarque, mesmo após check-in regular e apresentação de documentação idônea, caracteriza falha na prestação do serviço e inadimplemento contratual; 7. O atraso superior a 13 horas, aliado às circunstâncias do caso, ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral; 8. O valor da indenização atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo função compensatória e pedagógica, não se justificando sua redução. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese(s) de julgamento: 1. A exigência de passaporte brasileiro para embarque em voo doméstico, quando apresentado documento de identificação válido, configura falha na prestação do serviço e enseja responsabilidade objetiva do transportador; 2. O impedimento indevido de embarque com atraso significativo do voo gera dano moral indenizável, independentemente de prova do prejuízo, quando ultrapassa o mero aborrecimento; 3. O valor da indenização por dano moral deve ser mantido quando fixado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dispositivos legais citados: Constituição Federal, art. 12, § 2º; Código de Defesa do Consumidor, art. 14; Código Civil, art. 406; Código de Processo Civil, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.796.716/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 29/08/2019; STJ, REsp 1.280.372/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 10/10/2014; TJGO, Apelação Cível 5529279-68.2022.8.09.0137, j. 09/07/2024; TJGO, Apelação 5016736-62.2019.8.09.0051, j. 03/09/2020. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - gab.frmontefusco@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL Nº…

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