Processo 5652520-30.2026.8.09.0011
TJGO • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente que, respondendo a ação penal por roubo (art. 157, caput, do CP), obteve liberdade provisória mediante monitoração eletrônica e outras cautelares. Constatadas 103 violações da área de inclusão do monitoramento eletrônico, a prisão preventiva foi decretada. O impetrante busca a expedição de salvo-conduto, com suspensão da ordem de prisão e aplicação de cautelares cumulativas reforçadas, ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas diversas. O pedido liminar foi indeferido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: a) saber se a decisão que decretou a prisão preventiva padece de deficiência de fundamentação por não ter enfrentado especificamente o conjunto de cautelares alternativas ofertado pela defesa; b) verificar se há ausência de contemporaneidade ou perigo concreto que justifiquem a medida extrema; e c) analisar se as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP seriam suficientes para o caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou a prisão preventiva não padece de deficiência de fundamentação, pois está alicerçada em elementos concretos, como o reconhecimento pelo próprio paciente do reiterado afastamento da área de inclusão sem autorização judicial, o que demonstra descaso com as determinações judiciais. 4. A análise da insuficiência das medidas cautelares alternativas foi expressa e fundamentada na postura reiterada de desobediência do paciente, tornando irrelevante a ausência de manifestação individualizada sobre cada medida sugerida. 5. Não prospera a alegação de ausência de contemporaneidade, pois o risco processual é atual e decorre da própria manifestação defensiva que reconheceu as sucessivas violações da monitoração eletrônica, evidenciando a persistência do risco à aplicação da lei penal. 6. O histórico de 103 violações, mesmo após advertência, revela uma rotina de inobservância das cautelares impostas e a ineficácia das medidas menos gravosas, legitimando a decretação da prisão preventiva nos termos do art. 282, § 4º, e art. 312, § 1º, do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem denegada. "1. É lícita a decretação da prisão preventiva nos casos de reiterado e injustificado descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas, como o monitoramento eletrônico, por demonstrar a insuficiência das providências menos gravosas. 2. A decisão judicial que decreta a prisão preventiva, ao reconhecer a postura de desobediência e o descaso do paciente com as determinações judiciais, apresenta fundamentação idônea, atendendo aos requisitos do CPP. 3. A contemporaneidade da prisão preventiva se mantém diante da persistência do risco processual, evidenciada pelo reconhecimento do paciente das sucessivas violações das condições de sua liberdade provisória." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 70, 157, CPP, arts. 282, § 4º, § 6º, 312, caput, § 1º, § 2º, 313, 315, § 2º, IV, 319. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no HC n. 957.855/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 17/2/2025; STJ, AgRg no RHC n. 186.902/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30/10/2023, TJGO, 1ª Câm. Crim. – HC nº 5389692-93.2018.8.09.0000– Rel. Des. FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA; TJGO, PROCESSO…
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