Processo 5654319-83.2021.8.09.0173

TJGO • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
5654319-83.2021.8.09.0173
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
São Simão - Vara das Fazendas Públicas
Última publicação
22/07/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO SIMÃO VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E-mail: comarcadesaosimao@tjgo.jus.br Balcão Virtual:   (62) 3018-6000 Gabinete Virtual:   (62) 9215-1735 Processo n.: 5654319-83.2021.8.09.0173 Parte autora: Ministério Público Parte requerida: Município De São Simão DECISÃO   Trata-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em face do MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO-GO, FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO, AURIANE PATRICIA SOARES, MURYLLO GRACIANO FERREIRA COSTA, ACÁCIO FRANKLIN FERREIRA COSTA, MARILDA FERREIRA DA COSTA, SEBASTIÃO BENTO FERREIRA, ALIANÇA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, MARE SERVICOS DIGITAIS LTDA, PATRÍCIA DOS REIS GAMA LAMANNA, GRACIELLE SOUZA PEREIRA, IGT ASSESSORIA E SOLUCOES EM SISTEMAS EIRELI, GUSTAVO SANTANA AMORIM, e VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTD, todos qualificados. A parte autora alega na inicial (evento 33), em suma, que a ação possui como alicerces os elementos colacionados nos autos de inquérito civil nº 202100201119, o qual averiguou, em tese, a prática de atos ilícitos em contratos públicos firmados pela Prefeitura de São Simão/GO, visando: 1) a contratação de cartões para abastecimento de veículos automotores e troca de óleo lubrificante e; 2) a contratação de convênio para o fornecimento de cartão de crédito para servidores públicos. Narra o Ministério Público que os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa no âmbito de procedimentos licitatórios e contratações promovidos pelo Município de São Simão/GO, consistentes, em síntese, no direcionamento de certames, imposição de exigências restritivas à competitividade, favorecimento de empresas específicas, aceitação de documentação supostamente inidônea, criação de obstáculos ao exercício do direito de recorrer, ausência de fiscalização contratual, realização de pagamentos a despeito do alegado descumprimento contratual e adesão irregular à ata de registro de preços de outro município. Sustenta que o Município celebrou quatro contratos com a empresa Alliança Serviços Empresariais, decorrentes do Edital nº 03/2021, cujos valores somados ultrapassam R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), afirmando que o procedimento licitatório foi conduzido mediante exigências atípicas e restritivas, direcionadas a favorecer a referida empresa. Alega, ainda, que, no âmbito do Edital de Credenciamento nº 02/2021, destinado ao fornecimento de cartão de benefícios aos servidores municipais, houve criação de obstáculos para impedir a participação da empresa Brasil Card, beneficiando a empresa Alliança Card. Segundo a inicial, a empresa Alliança Serviços Empresariais integra grupo econômico informal com outras pessoas jurídicas ligadas aos mesmos sócios e administradores, possuindo estreita relação comercial com o então Prefeito Municipal, Francisco de Assis Peixoto. Afirma o autor que, durante a execução contratual, a empresa vencedora descumpriu as condições previstas no edital, especialmente quanto à quantidade mínima de postos credenciados, circunstância que, não obstante conhecida pela Administração, não impediu a realização de pagamentos em seu favor. Sustenta, ainda, que, após a rescisão contratual, o Município aderiu à ata de registro de preços do Município de Porangatu/GO, em desconformidade com os requisitos legais, beneficiando a empresa Volus Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda. Relata, por fim, que as investigações…

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